Propostas pela Comissão Europeia em dezembro de 2020, estas duas diretivas foram aprovadas hoje por larga maioria -- a Lei dos Serviços Digitais com 539 votos a favor, 54 contra e 30 abstenções, e a Lei dos Mercados Digitais com 588 votos a favor, 11 contra e 31 abstenções -, depois dos acordos alcançados pelos negociadores do Parlamento e do Conselho (Estados-membros) em abril e março passados, respetivamente.
No âmbito da Lei dos Serviços Digitais, as plataformas em linha --- como redes sociais e mercados --- terão de tomar medidas para proteger os seus utilizadores de conteúdos e bens ilegais.
As plataformas e serviços em linha de grande dimensão estarão sujeitos a obrigações mais rigorosas, proporcionais aos riscos que representam para a sociedade, e as grandes empresas de tecnologia terão de ser mais transparentes relativamente às suas operações e agir para evitar a propagação da desinformação e os efeitos adversos sobre os direitos fundamentais.
A publicidade direcionada será restringida e os "padrões obscuros" e outras práticas enganosas serão proibidos.
Já a Lei dos Mercados Digitais concentra-se nas práticas desleais utilizadas pelas maiores plataformas em linha que atuam como "gatekeepers" no mercado digital, tais como redes sociais, aplicações de mensagens instantâneas e motores de busca.
O objetivo é estabelecer condições equitativas para encorajar o crescimento e a inovação, bem como uma maior escolha para os utilizadores.
A aprovação deste pacote legislativo para os serviços digitais já foi saudada pela Comissão Europeia, segundo a qual a UE passa a dispor de "uma regulamentação forte e ambiciosa das plataformas em linha".
"A Lei dos Serviços Digitais permite a proteção dos direitos dos utilizadores em linha. A Lei dos Mercados Digitais cria mercados em linha justos e abertos", resumiu a vice-presidente executiva Margrethe Vestager.
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