Delfim Neves, que concordou publicamente com a multa e com a obrigação de a pagar, pediu para o fazer em prestações, o que o tribunal concedeu, determinando que o pagamento fosse feito em cinco prestações mensais, sem custas, de 75.000 dobras (cerca de 3.000 euros), com a primeira a vencer em 31 de agosto e a última em 31 de dezembro de 2022.
O Tribunal Constitucional (TC) deu igualmente provimento a um requerimento semelhante interposto por outro candidato presidencial, Júlio da Silva, que pagará o montante em causa em dez prestações.
Em maio último, o TC multou em 375 mil dobras os 19 candidatos das eleições presidenciais de 2021, por incumprimento na entrega das contas de campanha, de acordo com a lei eleitoral, revista no ano passado - o que, na prática, tornou obrigatória, pela primeira vez, a prestação de contas até 90 dias após as eleições (a segunda volta decorreu a 05 de setembro de 2021).
Em junho, nove candidatos, nomeadamente o atual Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, bem como o segundo classificado, Guilherme Posser da Costa, além de Victor Monteiro, Carlos Neves, Moisés Viegas, Maria das Neves, Olinto das Neves, Abel Bom Jesus e Manuel do Rosário, pediram para que o acórdão do TC fosse "declarado nulo e sem qualquer efeito", mas o tribunal negou o pedido.
No início do mês o Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, disse que apresentou um novo recurso ao pagamento da multa, sublinhando que "é preciso apurar a veracidade, as razões, os factos e, quando se determinar que está concluído", o chefe de Estado manifesta-se "na disposição de respeitar escrupulosamente tudo".
"Mas é preciso que não se faça de um não assunto um assunto", acrescentou.
"Há 19 candidatos, um deles foi eleito Presidente, que sou eu, e tendo delegado na minha direção de campanha, vou continuando a acompanhar e quando for para se tomar a melhor decisão, tomar-se-á a melhor decisão e eu estarei completamente disponível e tranquilo em relação a isso", disse Carlos Vila Nova.
No acórdão que negou o pedido de anulação da multa, a fundamentação do TC sublinhou a máxima segundo a qual o desconhecimento da lei não determina a inocência do seu prevaricador. "Espera-se que todas as pessoas saibam da existência da lei, por maior razão ainda por parte dos candidatos às eleições, que concorrem na convicção de estarem vocacionados para a gestão dos interesses da coletividade", escreveu o tribunal.
O TC sublinhou que o prazo legal para apresentação das contas de campanha "é perentório" e "o incumprimento desse prazo pelas partes é-lhes penalizante".
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