Num comunicado divulgado esta terça-feira, a organização explica o conteúdo de uma recomendação sobre esta matéria adotada pelo seu Comité de Ministros, que considera que deve ser incluído como um direito humano o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável.
Para o Comité de Ministros, os Estados do Conselho da Europa devem garantir com este reconhecimento, tal como estabelecido no direito internacional, que não há danos para o ambiente, que se aplica o princípio da precaução, que o poluidor paga, que há igualdade entre gerações, que não há discriminação e que há igualdade de acesso à informação e justiça ambiental, à tomada de decisões ambientais e à educação.
Os representantes dos países do Conselho da Europa estão preocupados com o impacto "desproporcionado" que a degradação ambiental pode ter, e exigem "medidas apropriadas" para proteger aqueles que são mais vulneráveis aos danos ambientais.
Salientam também a importância de os governos cooperarem com outras administrações, sociedade civil, organizações de direitos humanos, atores económicos, povos indígenas e comunidades locais.
Para o Conselho da Europa, as empresas devem ser obrigadas a cumprir as suas responsabilidades no domínio dos direitos humanos ligados ao ambiente.
Na recomendação do Comité de Ministros, publicada na página oficial da instituição, lembra-se que em 2021 o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou uma resolução que reconhece o direito humano a um "ambiente limpo, saudável e sustentável". Trinta e sete Estados membros do Conselho da Europa apoiaram esta resolução.
Em julho de 2022, lembra ainda, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução que também reconhece o mesmo direito, com 161 votos a favor.
A Constituição portuguesa contempla o direito ao ambiente e qualidade de vida, afirmando que "todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender".
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