"No primeiro ato eleitoral que fizemos, a comissão eleitoral tinha um prazo de 48 horas para verificar se todos os países tinham a capacidade eleitoral ativa; a comissão eleitoral e a mesa da assembleia verificaram que cinco países não tinham demonstrado essa capacidade, e não poderiam, portanto, votar; então, houve a necessidade de anular o processo eleitoral e foi convocada nova data, para segunda-feira, dia 12 de dezembro", explicou a nova presidente da CE-CPLP, Nelma Fernandes.
Dos nove países que compõem a CPLP, cinco não demonstraram capacidade eleitoral na primeira votação, e houve dois que não comprovaram a capacidade eleitoral no prazo de 48 horas seguintes, ou seja, não demonstraram ter as quotas em dia, o que automaticamente motiva a anulação da sua votação.
Num comunicado enviado à Lusa, a CE-CPLP explica que "na sequência do ato eleitoral para a Presidência da CE-CPLP para o mandato de 2022 a 2026, tendo em conta a exigência formal do candidato de Cabo Verde, Dr. Marcos Rodrigues, que referiu a fundamental necessidade de prova da capacidade ativa eleitoral dos membros da direção para o ato, cujo o não cumprimento anula automaticamente a legalidade do ato eleitoral".
Assim, como Angola e São Tomé e Príncipe "não comprovaram a capacidade eleitoral", segundo a nova líder da CE-CPLP, a votação foi anulada e convocada nova votação, que decorreu segunda-feira, tendo Nelma Fernandes sido eleita por unanimidade.
Questionada sobre a razão de a votação inicial ter dado a vitória a Marcos Rodrigues, a nova presidente da CE-CPLP respondeu: "Os países têm que, no ato de exercer o seu voto, espelhar a vontade do país, não a vontade da pessoa que está a votar; foi nesse sentido que houve essa alteração, porque os países neste momento foram representados pelos presidentes da própria associação de cada país, na maioria, e foi obedecido o voto do país, não a opinião individual da pessoa que vota".
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