"Mantém-se o pagamento do valor de quatro dólares [3,7 euros] por voto, na segunda volta, mas aplicando-se apenas ao diferencial de votos obtidos pelos dois candidatos entre a primeira e a segunda volta", explicou à Lusa Fidelis Magalhães, ministro da Presidência do Conselho de Ministros.
Assim, e com a alteração aprovada esta quarta-feira, o governo vai entregar um valor adicional de cerca de 378 mil dólares (356 mil euros) à candidatura de José Ramos-Horta, eleito em 2022, a somar aos quase 1,6 milhões (1,51 milhões de euros) já recebidos pelos votos obtidos na primeira volta das presidenciais.
"Havendo a necessidade de realização de uma segunda votação, torna-se necessário proceder a nova campanha, despendendo os candidatos à segunda volta de avultados recursos financeiros, que urge compensar", refere a alteração aprovada esta quarta-feira, a que a Lusa teve acesso.
No caso de Francisco Guterres Lú-Olo, o outro candidato que disputou a segunda volta, o valor adicional a ser pago ascende a 394,6 mil dólares (372 mil euros), a somar aos cerca de um milhão de dólares (944 mil euros) pagos pelos votos obtidos na primeira volta.
José Ramos-Horta obteve na segunda volta um total de 398.028 votos, mais 94.551 que os 303.477 obtidos na primeira volta, e Francisco Guterres Lú-Olo obteve 242.939 votos na segunda volta, mais 98.657 do que os 144.282 obtidos na primeira volta.
A decisão desta quarta-feira resolve interpretações diferentes sobre o quadro legal que regulava o pagamento de subvenções a candidatos presidenciais.
José Ramos-Horta pediu esclarecimentos sobre o assunto à Comissão Nacional de Eleições que, por sua vez, questionou o governo, em setembro do ano passado.
Em resposta, e num parecer emitido a 18 de janeiro, o Ministério das Finanças avançava com a interpretação de que "apenas considera a votação da primeira volta".
Nas eleições de 2012 e 2017 estava previsto um pagamento referente à segunda volta, com base numa resolução de fevereiro de 2012, que determina o pagamento de um subsídio de 10 mil dólares (9,4 mil euros) a cada candidato na primeira volta e, caso houvesse segunda volta, de igual valor aos dois candidatos concorrentes.
Essa resolução foi, entretanto, ultrapassada pelo diploma mais recente que fixa o valor de quatro dólares por voto obtido, e agora por esta alteração que adiciona o valor e os critérios para a segunda volta.
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