O decreto assinado hoje pelo Presidente João Lourenço determina ainda que as entradas no território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste imunização completa "ou, em alternativa, da apresentação de teste" do vírus SARS-COV 2, de tipo RT-PCR, com resultado negativo, efetuado nas 48 horas anteriores à viagem, exceto crianças até 12 anos.
As saídas do território nacional, segundo o diploma, estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste a imunização completa, sem prejuízo de formalidades adicionais exigidas pelo país de destino.
O decreto estabelece como medida de contenção sanitária a obrigatoriedade da utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e nas farmácias ou serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.
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