As regras que os ministros da Justiça da UE hoje validaram, no Luxemburgo, irão aplicar-se, segundo um comunicado, a uma vasta gama de crimes, incluindo a violação de sanções, e preveem, umas vez adotadas, que os beneficiários de negócios com pessoas ou empresas integrando a lista de sanções da UE sejam também acrescentados ao rol, a exemplo do que acontece com traficantes de pessoas e carteis da droga.
A posição do Conselho hoje acordada diz ainda respeito à recuperação e o confisco de bens, estabelecendo regras mínimas para a deteção, identificação, congelamento, confisco e gestão de bens de origem criminosa.
Em 25 de maio de 2022, a Comissão Europeia adotou uma comunicação propondo que uma diretiva (lei comunitária) sobre sanções penais incluísse "o envolvimento em ações ou atividades que procurem contornar direta ou indiretamente as medidas restritivas, nomeadamente através da ocultação de bens", "o não congelamento de fundos pertencentes, detidos ou controlados por uma pessoa ou entidade designada", ou "o envolvimento em comércio, como a importação ou exportação de bens abrangidos por proibições comerciais".
"Assim que os Estados-membros da UE concordarem com a iniciativa da Comissão de alargar a lista de crimes da UE, a Comissão apresentará uma proposta legislativa" baseada nesta comunicação, indica o executivo comunitário.
Relativamente ao reforço das regras da UE em matéria de recuperação e confisco de bens, Bruxelas explicou que "o objetivo central é assegurar que o crime não compense ao privar os criminosos dos seus ganhos ilícitos e limitando a sua capacidade de cometer outros crimes".
"As regras propostas aplicar-se-ão igualmente à violação de medidas restritivas, assegurando a deteção, congelamento, gestão e confisco efetivos dos produtos derivados da violação de medidas restritivas", apontou, então, Bruxelas.
Relativamente ao caso concreto dos oligarcas russos, a a diretiva permitirá o confisco de bens daqueles que tentam contornar as medidas restritivas, "por exemplo, deslocando os seus iates para fora da UE ou alterando a propriedade do seu património".
A proposta deverá ser formalmente adotada pelo Conselho e o Parlamento Europeu.
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