Turquia condenada por detenção provisória excessiva de jornalista
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou hoje a Turquia pela duração excessiva da prisão preventiva de três anos imposta a um antigo "patrão" da imprensa turca, que cumpre atualmente uma longa pena de prisão por terrorismo.
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Mundo Turquia
No acórdão, o TEDH denunciou a "enumeração estereotipada [...] dos motivos de ordem geral" atribuídos pelos tribunais de primeira instância turcos que julgaram Hidayet Karaca, "sem qualquer análise aprofundada dos argumentos a favor da sua libertação".
A prisão preventiva de Karaca, nascido em 1963, começou a 18 de dezembro de 2014 e só terminou a 03 de novembro de 2017, data em que foi condenado em primeira instância a várias penas de prisão por "terrorismo", ou seja, dois anos e 11 meses, observa o Tribunal Europeu no acórdão.
No momento da detenção, recorda o Tribunal, Karaca, entretanto condenado a uma pena de prisão de 300 anos por alegada associação a elementos 'jihadistas' da Al Qaida, dirigia o grupo de comunicação social Samanyolu, próximo do grupo "fetullahista", considerado terrorista por Ancara.
Outrora um valioso aliado do Presidente turco, o pregador Fethullah Gülen foi acusado pelas autoridades turcas de espalhar suspeitas de corrupção que visavam o Governo em dezembro de 2013, quando Recep Tayyip Erdogan era ainda primeiro-ministro.
Erdogan também considera Fethullah Gülen, que entretanto se mudou para os Estados Unidos, responsável pela tentativa de golpe de Estado em 2016.
As autoridades turcas acusaram Karaca de ter difundido, num dos canais do grupo Samanyolu, uma série televisiva que difamava, "apresentando-os como terroristas, os membros de outro grupo islamista, conhecido como 'tahsiyeciler' ('os anotadores')", cujas opiniões eram "geralmente opostas às dos 'fetullahistas'", segundo o TEDH.
Invocando vários artigos da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, Karaca queixou-se de não ter podido "contestar eficazmente a legalidade da sua prisão preventiva" e a sua duração.
Os juízes europeus deram-lhe razão em vários pontos, nomeadamente no que se refere à "irregularidade das decisões" de o manter em prisão preventiva e à duração excessiva desta medida.
Ancara, definiu o TEDH, deverá pagar-lhe 18.000 euros, nomeadamente por danos morais.
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