Tribunal da UE apoia juízes que ignoram regime disciplinar da Polónia
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) manifestou hoje apoio aos juízes polacos sancionados pela câmara disciplinar do Supremo Tribunal, criada em 2019 para punir juízes que recorreram ao tribunal europeu.
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Mundo Justiça
Segundo o TJUE, os tribunais nacionais são obrigados a não aplicarem decisões de suspensão de juízes das suas funções quando aquelas forem contrárias ao direito na UE.
Num acórdão anterior, o tribunal europeu declarou este regime disciplinar ilegal, considerando que punha em causa a independência judicial na Polónia e que representava um risco grave para o Estado de direito no país.
Na altura, fixou uma multa diária de um milhão de euros até Varsóvia corrigir a situação.
Em junho passado, o Tribunal Superior Europeu confirmou a ilegalidade do regime disciplinar, mas suspendeu o "contador" de multas diárias, depois de o Governo ultraconservador polaco ter já perdido 500 milhões de euros.
Neste contexto, o tribunal regional de Varsóvia submeteu uma questão ao TJUE devido às suas dúvidas quanto à imparcialidade da secção disciplinar do Supremo Tribunal e quanto ao facto de dever considerar vinculativas as suas decisões, nomeadamente a suspensão de um juiz do tribunal regional e a consequente transferência dos seus processos para outros juízes.
No acórdão de hoje, o Tribunal, com sede no Luxemburgo, esclarece que um ato como a decisão da comissão disciplinar não deve ser aplicado se for "indispensável" para garantir o primado do direito da UE sobre os direitos nacionais, e isto sem qualquer consideração baseada no princípio da segurança jurídica ou ligada a um alegado caso julgado.
No que respeita à segurança jurídica, o TJUE acrescenta que, uma vez que as decisões do tribunal regional relativamente ao juiz sancionado foram suspensas até à sua decisão, nada impede que o juiz em causa retome os processos de que foi afastado.
Assim, sublinha o acórdão, o juiz inicialmente sancionado por força das regras disciplinares deve "continuar a exercer a sua competência" nos processos que lhe são submetidos.
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