Segundo o TJUE, os tribunais nacionais são obrigados a não aplicarem decisões de suspensão de juízes das suas funções quando aquelas forem contrárias ao direito na UE.
Num acórdão anterior, o tribunal europeu declarou este regime disciplinar ilegal, considerando que punha em causa a independência judicial na Polónia e que representava um risco grave para o Estado de direito no país.
Na altura, fixou uma multa diária de um milhão de euros até Varsóvia corrigir a situação.
Em junho passado, o Tribunal Superior Europeu confirmou a ilegalidade do regime disciplinar, mas suspendeu o "contador" de multas diárias, depois de o Governo ultraconservador polaco ter já perdido 500 milhões de euros.
Neste contexto, o tribunal regional de Varsóvia submeteu uma questão ao TJUE devido às suas dúvidas quanto à imparcialidade da secção disciplinar do Supremo Tribunal e quanto ao facto de dever considerar vinculativas as suas decisões, nomeadamente a suspensão de um juiz do tribunal regional e a consequente transferência dos seus processos para outros juízes.
No acórdão de hoje, o Tribunal, com sede no Luxemburgo, esclarece que um ato como a decisão da comissão disciplinar não deve ser aplicado se for "indispensável" para garantir o primado do direito da UE sobre os direitos nacionais, e isto sem qualquer consideração baseada no princípio da segurança jurídica ou ligada a um alegado caso julgado.
No que respeita à segurança jurídica, o TJUE acrescenta que, uma vez que as decisões do tribunal regional relativamente ao juiz sancionado foram suspensas até à sua decisão, nada impede que o juiz em causa retome os processos de que foi afastado.
Assim, sublinha o acórdão, o juiz inicialmente sancionado por força das regras disciplinares deve "continuar a exercer a sua competência" nos processos que lhe são submetidos.
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