Numa conferência de imprensa em Caracas, o presidente do Foro Penal disse que este número inclui 20 mulheres e 249 homens e que "a maioria dos presos políticos continua a ser do sector militar".
Alfredo Romero explicou que, desde 2014, "quase 16.000 pessoas passaram por prisão política e mais de 9.000 ainda estão submetidas a medidas cautelares relacionadas com a sua liberdade, que incluem a proibição de sair do país, a apresentação periódica perante um tribunal e com processos judiciais pendentes".
"Isto é importante porque estas pessoas estão dentro de um esquema, digamos, não de detenção política, mas de restrições à sua liberdade", frisou.
Por outro lado, Romero explicou que, em dezembro, foram libertados 20 presos políticos e "10 cidadãos de nacionalidade norte-americana que foram deportados para os EUA" após negociações.
"Desde esse momento, 15 pessoas foram detidas por motivos políticos e entre os 269 presos políticos há pelo menos duas pessoas que já tinham sido detidas e subsequentemente libertadas. Continua a verificar-se o que chamamos de efeito 'porta giratória', uma estratégia de intimidação ou de controlo através da repressão política, de detenções com fins políticos", explicou.
Romero explicou que foi reaberta uma cadeia que estava fechada há longo tempo, El Rodeo I, na localidade de Guarenas (a leste de Caracas), provocando preocupação nos familiares de detidos por limitações no acesso.
"Esta prisão parece ter sido adaptada para pessoas presas por motivos políticos, sobretudo homens", disse, precisando que vários presos da Direção de Contrainteligência Militar, os serviços de informações militares foram transferidos para Guarenas.
O vice-presidente do Foro Penal, Gonzalo Himiob, manifestou "enorme preocupação" pela possibilidade do parlamento aprovar em breve uma nova lei "contra o fascismo", por estar "orientada a combater diferentes modalidades do que o poder interpreta como fascismo".
Himiob explicou que o texto da proposta de lei é desconhecido, com exceção do que foi divulgado através da imprensa e das redes sociais, uma vez que não está disponível na página da Assembleia Nacional.
"Para além do caráter absolutamente ideológico da sua formulação, que é questionável, verificámos que as infrações penais e as disposições punitivas que nela são concebidas (...) não respeitam a garantia de concretização, precisão e certeza que emana do princípio da legalidade contido na nossa Constituição", disse.
Himiob disse que se tratam de "tipos penais" extremamente amplos e difusos, "sujeitos à mais ampla interpretação, à discricionariedade do intérprete para a sua aplicação, o que torna difícil perceber o que é proibido e o que não o é".
"Isto pode dar azo a grandes arbitrariedades, a situações em que se imponham os critérios subjetivos de quem interpreta a lei, e não a lei em si", frisou.
Himiob disse ainda que, quando a Venezuela promulgou a lei contra o ódio, em finais de 2017, "se incorreu na mesma falha técnica legislativa" ao "incluir infrações penais amplas e difusas, extremamente abertas à interpretação", o que "permitiu incluir quase todas as condutas incómodas na categoria de crimes".
A lei contra o ódio levou à acusação de 79 pessoas, recordou.
"Não há garantia alguma que não se continuem a utilizar as mesmas fórmulas (...) Trata-se de um duro golpe, não só para as garantias penais consagradas na Constituição, mas também para a liberdade de expressão e de consciência", disse Himiob.
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