Num comunicado divulgado após uma reunião do Comité de Ministros realizada hoje em Vaduz, no Liechtenstein, o Conselho de Europa afirmou-se "alarmado com o efeito inibidor que as ações judiciais abusivas têm sobre a liberdade de expressão e a participação pública".
Nesse sentido, o comité, em representação do Conselho da Europa, emitiu uma recomendação aos 46 Estados-membros destinada a contrariar a utilização de ações judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPP, na sigla em inglês), "frequentemente utilizadas contra jornalistas e meios de comunicação social, bem como contra outros vigilantes públicos".
Para tal, referiu a organização, o Comité de Ministros apela aos Estados-membros para que elaborem estratégias abrangentes e eficazes para combater as SLAPP.
"[As SLAPP] são entendidas como ações judiciais que são ameaçadas, iniciadas ou prosseguidas para assediar ou intimidar o seu alvo, com o objetivo de impedir, inibir, restringir ou penalizar a liberdade de expressão sobre questões de interesse público e o exercício dos direitos associados à participação pública", referiu o documento.
A recomendação interpreta a participação pública e o interesse público de forma ampla, alargando-os ao direito democrático de todos de participar no debate público e nos assuntos públicos.
"Por conseguinte, não se limita aos jornalistas e a outros intervenientes nos meios de comunicação social, mas abrange todos os vigilantes públicos e contribuintes para o debate público, incluindo organizações e ativistas da sociedade civil, defensores dos direitos humanos e académicos", realçou a organização.
A recomendação contém um conjunto de orientações que se destinam a ser aplicadas a ações judiciais civis, bem como a contextos de direito administrativo e penal, e a táticas de intimidação jurídica.
Abrange, também, todas as fases da ação judicial, incluindo uma ameaça inicial de ação judicial, "que pode ter um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão e a participação pública".
"Além disso, abrange todos os tipos de SLAPP, incluindo ações judiciais nacionais e transfronteiriças, ações judiciais múltiplas e coordenadas e ações judiciais que visam a participação anónima do público", frisou o Conselho da Europa.
Para facilitar a identificação das SLAPP, a recomendação identifica uma lista não exaustiva de 10 indicadores, incluindo a exploração de um desequilíbrio de poder, a falta de fundamento parcial ou total dos argumentos do requerente, o pedido de recursos desproporcionados, excessivos ou irrazoáveis e o recurso a táticas dilatórias.
"A recomendação incentiva os Estados a reforçarem ainda mais os seus quadros legislativos e políticos existentes para combater as SLAPP, em especial no que diz respeito às salvaguardas estruturais e processuais - incluindo para permitir o indeferimento antecipado das SLAPP -, aos recursos, à transparência, ao apoio aos alvos e às vítimas e ao desenvolvimento de programas de educação, formação e sensibilização", sustentou ainda o Comité de Ministros.
O Conselho da Europa foi criado em 1949 para defender os Direitos Humanos, a Democracia e o Estado de direito e integra atualmente 46 Estados-membros, incluindo todos os países que compõem a União Europeia (UE).
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