O Relatório Mundial sobre Crimes contra a Vida Selvagem 2024 é a terceira análise sobre o tema elaborada pelo Gabinete das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), depois dos estudos divulgados em 2016 e 2020.
Milhares de espécies ameaçadas são afetadas pelo tráfico, que também prejudica os ecossistemas, mas "o presente relatório também proporciona motivos para otimismo" ao indicar que "alguns setores do tráfico de vida selvagem persistentes parecem ter sido suprimidos nos últimos anos através de intervenções multifacetadas".
Estas ações, incluindo o envolvimento político, a aplicação da lei e a supressão do mercado, podem ter tido como resultado as "reduções na caça furtiva e no comércio ilegal de marfim de elefante e de chifre de rinoceronte ao longo da última década".
Os autores do estudo consideram que, apesar de a situação não estar resolvida, estes "exemplos demonstram que é possível fazer progressos substanciais", continuando também a defender as investigações após a apreensão de bens traficados, a cooperação e coordenação internacionais, as iniciativas de redução da procura, um maior envolvimento das comunidades locais e o combate à corrupção.
Esta vai desde o suborno em pontos de inspeção ao longo das rotas comerciais, para facilitar a passagem de mercadorias ilegais, até à influência de alto nível na emissão de licenças e nas decisões da justiça.
"A criminalidade continua a minar o impacto das leis destinadas a reduzir os danos" que resultam do "comércio excessivo de vida selvagem", além de prejudicar o desenvolvimento socioeconómico e criar problemas ao nível da governação, conclui o UNODC, observando que os traficantes exploram inconsistências e falhas na legislação e na sua aplicação.
Para reduzir a possibilidade de os bens traficados entrarem no comércio legal noutros territórios, o estudo recomenda a exigência de "provas mais sólidas da origem legal para as (suas) importações", como já está previsto na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES), para as espécies listadas e, por exemplo, na legislação da União Europeia aplicável ao comércio de madeira.
Foram analisados no estudo mais de 140.000 registos de apreensões entre 2015-2021, que mostram que o comércio ilegal ocorreu "em 162 países e territórios" e afetou "cerca de 4.000 espécies de plantas e animais", perto de 3.250 das quais integram os anexos da CITES.
As apreensões durante aqueles sete anos incluem "13 milhões de itens", destinados à alimentação, à preparação de medicamentos, à criação de animais e plantas e a bens de "luxo", refere o relatório, salientando que "os níveis reais de tráfico (...) são muito superiores às apreensões registadas".
O UNODC indica que a avaliação das tendências ao longo do período 2015-2021 permitiu ver que "o número anual de apreensões comunicadas em 2020 e 2021 foi cerca de metade do número comunicado em cada um dos quatro anos anteriores".
Mas chama a atenção para o facto de "não ser possível ter a certeza" se isso reflete "uma verdadeira redução nos níveis de tráfico" ou resulta da redução das denúncias, de menos operações de fiscalização ou de mudanças ao nível da comercialização e do transporte dos bens ilegais que permitam reduzir a probabilidade da sua deteção, assinalando que "qualquer um destes fatores" pode ser "atribuído às perturbações devido à pandemia de covid-19".
O relatório regista também um aumento da ação nacional, regional e internacional para combater os crimes contra a vida selvagem.
"A diversidade de instituições que trabalham para reduzir o tráfico (...) e as iniciativas aumentaram substancialmente ao longo da última década", refere, defendendo que, "para aproveitar este esforço ao máximo, é necessária uma coordenação mais estruturada entre agências governamentais e multilaterais, organizações da sociedade civil, académicos e setor privado".
Sustenta igualmente que as intervenções contra o tráfico de animais e plantas "seriam provavelmente mais eficazes se planeadas e executadas" como parte "de estratégias mais amplas para resolver a sobre-exploração de espécies e outros danos relacionados para setores distintos do comércio de vida selvagem, tais como os mercados de pau-rosa ou de répteis vivos".
Os estudos de caso incluídos no relatório centram-se no comércio ilegal de orquídeas, cavalos-marinhos, pau-rosa, marfim de elefante, chifres de rinoceronte e pangolins.
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