A medida inclui residentes estrangeiros permanentes e não permanentes de Macau que se desloquem "ao Interior da China para turismo de curta duração, comércio, visita a familiares, visitas e outras atividades", indica uma informação publicada no site do Gabinete do Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Os residentes estrangeiros de Macau "podem requerer vistos de entradas múltiplas com um período de validade de cinco anos e um período de permanência não superior a 180 dias", acrescentou.
Anteriormente, o período de permanência era de 90 dias.
A medida estabelece também que os residentes estrangeiros de Macau estão isentos da apresentação de bilhetes de ida e volta e reservas de hotel, anteriormente obrigatórios aquando do pedido de visto.
É possível obter o estatuto de residente permanente de Macau ao fim de sete anos consecutivos de residência habitual e com domicílio permanente no território, antes ou depois do estabelecimento da RAEM, a 20 de dezembro de 1999, na sequência da transferência da administração de Portugal para a China.
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