Um tribunal de Santiago de Compostela, em Espanha, anulou o despedimento de um homem que se encontrava de baixa e que fora informado da cessação de contrato através de uma mensagem de WhatsApp.
O homem trabalhava numa agência de publicidade, mas entrou de baixa médica devido a um quadro de ansiedade.
Durante esse período, em 2023, a empresa enviou ao funcionário uma fotografia com o documento que o informava sobre a cessação do contrato, alegando que este não tinha passado com sucesso o seu período experimental.
A informação foi enviada no mesmo dia em que o trabalhador apresentara uma baixa médica, devido a um transtorno de ansiedade, e minutos depois de este informar o patrão que estava nas Urgências.
A juíza considerou que a empresa não apresenta uma justificação aceitável para o despedimento, referindo mesmo que não se aplicava o facto de o trabalhador estar em fase experimental, dado que este já tinha sido contratado anteriormente pela empresa para desempenhar as mesmas funções.
A decisão é definitiva e empresa não pode recorrer.
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