Segundo o executivo comunitário, Portugal não transpôs corretamente para a legislação nacional as disposições relativas às referências públicas à culpa, à utilização de meios de contenção física perante os tribunais ou o público, ao ónus da prova, às consequências do exercício do direito ao silêncio e do direito de não depor contra si próprio, a certas disposições relativas aos julgamentos à revelia e ao direito a um novo julgamento, bem como às vias de recurso em caso de violação dos direitos consagrados na diretiva.
O Governo tem agora dois meses para tomar as medidas de correção necessárias e reportá-las a Bruxelas.
A diretiva 2016/343/UE, em causa, é uma das seis diretivas adotadas pela União Europeia para criar normas mínimas comuns destinadas a garantir que os direitos a um julgamento equitativo dos suspeitos e arguidos em processos penais sejam suficientemente protegidos em toda a União Europeia.
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