O Supremo decidiu indeferir um pedido de inconstitucionalidade do processo por considerar que a lei guineense não lhe permite fiscalizar "decisões judiciais eventualmente inconstitucionais", lê-se no documento.
O processo começa quando, a pedido do PAIGC, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular aprova a 16 de janeiro a perda de mandato de 15 deputados que ameaçavam juntar-se à oposição para derrubar o Governo.
Os 15 recusaram sair até que, a 27 de janeiro, no âmbito de uma providência cautelar pedida pelo presidente do parlamento, o Tribunal Regional de Bissau pela mão do juiz Injolano Indi ordena que os deputados assumam as perdas de mandato e deixem o parlamento funcionar.
Mas o mesmo tribunal, a 08 de fevereiro, através de outro juiz, Lassana Camara, decide em sentido oposto: em resposta a uma providência cautelar pedida pelos deputados expulsos, ordena que se suspendam as perdas de mandato.
Com duas decisões opostas, a mesa da assembleia decide adiar os trabalhos parlamentares e aguardar por uma solução judicial para o caso.
Alguns dos novos deputados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), indicados pelo partido para substituir os 15 expulsos, recorreram ao STJ, considerando que Lassana Camara agiu de forma inconstitucional.
Mas os 11 juízes conselheiros concluíram não poder fiscalizar a constitucionalidade de decisões judiciais.
O Presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, e o PAIGC, partido no Governo, estão em confronto político desde o verão de 2015, num diferendo que extravasou para o Parlamento e o tem impedido de funcionar.