O Ministério Público insiste no julgamento do Benfica no caso e-Toupeira e vai recorrer para o Tribunal da Relação do despacho instrutório da juíza Ana Peres.
O Benfica não vai a julgamento porque segundo a juíza de instrução criminal Paulo Gonçalves não é administrador do clube, considerando que os atos do assessor jurídico encarnado não podem ser imputados à SAD.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podem ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não faz parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representa a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD encarnada.
A SAD das águias foi ilibada de todos os 30 crimes de que era acusada no caso e-Toupeira e apenas Paulo Gonçalves e o oficial de Justiça José Silva vão a julgamento por corrupção ativa.
A SAD encarnada foi acusada pelo Ministério Público de um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 29 crimes de falsidade informática.
O TCIC decidiu que Paulo Gonçalves vai ser julgado pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva vai responder exatamente pelos mesmos crimes, a que se junta ainda o crime de peculato.
Já os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem ficam pelo caminho por falta de provas. Os dois arguidos vão ser julgados no Juízo Central Criminal de Lisboa.