O Estado vai financiar um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.
A medida foi publicada, esta quarta-feira, em Diário de República e, segundo o mesmo documento, deverá ser implementada até ao dia 31 de dezembro de 2019.
Por outras palavras, os consumidores vão receber um prémio, que será determinado pelo Ministério do Ambiente, sempre que devolverem às grandes superfícies comerciais garrafas de plástico não reutilizáveis.
A medida prevê que as grandes superfícies comerciais que comercializam bebidas embaladas fiquem “obrigadas a disponibilizar espaço no estabelecimento, a título gratuito, para a instalação dos equipamentos” necessários à devolução das embalagens.
O artigo 23.º A deixa ainda claro que “até ao final do 3.º trimestre de 2021 o Governo apresentará à Assembleia da República um relatório de avaliação do impacto da implementação do sistema de incentivos”.
A par desta medida, a lei prevê ainda que as grandes superfícies comerciais que integrem este “projeto-piloto fiquem obrigadas a implementar nas suas instalações uma área devidamente assinalada e exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100 % biodegradáveis identificadas nos termos da lei”.
Promulgada a 14 de dezembro, a lei entra em vigor já amanhã, conforme se lê na página eletrónica do Diário da República.