Visados de Neto de Moura “ultrapassaram liberdade de expressão"
Advogado de Neto de Moura explica que, por exemplo, "chamar animal irracional" ao juiz ultrapassa os limites daquilo que é a liberdade de expressão.
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País Advogado
O advogado do juiz Neto de Moura defende que os humoristas, políticos e jornalistas que criticaram publicamente as suas decisões, pondo em causa – segundo diz – a sua honra pessoal e profissional “ultrapassaram” os limites da liberdade de expressão.
Em entrevista à TVI, Ricardo Serrano Vieira começou por dizer que “algumas das informações” veiculadas sobre as decisões do juiz da Relação do Porto “não correspondem inteiramente à verdade”.
E, “mesmo que tivessem correspondência com a verdade”, salientou, “não justificariam as ofensas de que o senhor juiz-desembargador foi alvo”.
“Chamar animal irracional, besta ou dizer que [Neto de Moura] é um perigo para a segurança de outro cidadão, de facto, já ultrapassa aquilo que é a liberdade de expressão”, considerou, admitindo compreender “a indignação” em relação ao último acórdão em que o juiz decidiu retirar a pulseira eletrónica a um condenado por violência doméstica que perfurou o tímpano à vítima. No entanto, defendeu que as “regras processuais” foram respeitadas.
Na opinião de Ricardo Serrano Vieira, “a legislação sobre esta matéria em concreto precisa de ser revista”.
Quanto à passagem bíblica, que surge num outro acórdão em que o juiz Neto de Moura justifica violência doméstica com o facto de a vítima ter cometido adultério, o advogado referiu que “o que ali estava era uma resenha histórica feita pelo sr. dr. juiz, não era, no fundo, a justificação para uma decisão”, justificando que o desembargador pretendeu, com aquela passagem, “explicar como é que a nossa sociedade ao longo dos anos tratou este problema”.
Ricardo Serrano Vieira terminou afirmando que a decisão do Conselho Superior de Magistratura de sancionar o juiz, através de uma advertência, “não tem por base a decisão ou as decisões do juiz, tem por base a maneira como ele escreveu em dois desses acórdãos”.
Apesar disso, recorde-se, o juiz vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Administrativo.
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