"O tribunal não tem dúvidas ao afirmar que o uso de uniforme policial em atos de manifestação, seja qual for a sua natureza e em concreto na manifestação de 13 de março, não é legalmente permitido", segundo a decisão a que a Lusa teve hoje acesso.
Esta decisão surge em resultado de uma intimação interposta pelo Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol), uma das entidades que convocou o protesto.
Face a esta decisão judicial, o Sinapol aconselhou hoje o não uso de uniforme policial na manifestação de elementos da PSP na quarta-feira.
"Não se encontra devidamente garantido e salvaguardado o direito de os polícias usarem o uniforme policial na manifestação agendada", refere um comunicado do sindicato, que recomenda que os participantes no protesto trajem à civil.
"Porém, independentemente da improcedência da referida ação judicial, o Sinapol, o seu gabinete jurídico e os seus advogados mantêm a posição de que o uso do uniforme policial em manifestação reivindicativa é legal", argumenta a estrutura sindical, anunciando que "intentará de imediato uma ação judicial de reconhecimento de direito para que os polícias se possam manifestar de uniforme".
A manifestação vai realizar-se na quarta-feira entre a Direção Nacional da PSP, na Penha de França, em Lisboa, até ao Ministério da Administração Interna, na praça do Comércio.
Os profissionais de polícia contestam o incumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que condenou o Estado a pagar os suplementos remuneratórios desde 2010 durante os períodos de férias.
Outra das exigências é o aumento imediato do suplemento por serviço nas forças de segurança, bem como a indexação dos suplementos de serviço, partilha, turno, piquete e comando à remuneração principal de cada elemento policial.
Querem ainda a "revisão imediata" do fator de sustentabilidade aplicado aos profissionais da PSP que se aposentaram em 2014 e 2015, que causou uma perda do valor da pensão de aposentação.
Os profissionais também contestam a existência de dois subsistemas (Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social) consoante os elementos da PSP foram incorporados até final de 2005 ou a partir de 2016, o que impõe regras distintas aos profissionais.