Obrigatório parar nas passadeiras coloridas? A resposta é... depende
Para o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, as passadeiras perdem o seu valor enquanto sinal rodoviário estando pintadas com cores. Mas a PSP alerta para a possibilidade de existência de sinalização vertical.
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País Prevenção
Quem passou pela Junta de Freguesia de Campolide certamente ter-se-á apercebido que há duas novas passadeiras coloridas. Trata-se de uma iniciativa da autarquia em prol da "igualdade", mas que levanta questões do ponto de vista jurídico e da segurança rodoviária.
José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, em declarações ao Notícias ao Minuto, defende que juridicamente as passadeiras arco-íris são "ilegais" e ainda "negativas" para a segurança.
Em causa está a violação "do princípio da homogeneidade na sinalização" e a pintura destas passadeiras "altera completamente" este cenário. Visualmente, deixam de ser passadeiras para serem pinturas. O sinal perde valor. Aliás, deixa de ser um sinal".
Recorda José Miguel Trigoso que, portanto, os "condutores deixam de ser obrigados a parar naquelas passadeiras" e "se acontecer algum problema, poderá ser complicado resolver", antevê.
Contactado pelo Notícias ao Minuto, o Comando da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Lisboa abstem-se, para já, de tecer qualquer comentário à situação, alertando, porém, para a possibilidade de existência de sinalização vertical junto à passadeira.
"Se houver um sinal vertical com indicação de passadeira, os condutores continuam a ser obrigados a parar porque a sinalização vertical prevalece sobre as marcas rodoviárias" - uma questão, aliás, prevista no artigo 7º do Código da Estrada.
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