O mesmo texto descriminaliza ainda a exibição pública de filmes e músicas, prática que passa a ser punida não como um crime de usurpação, mas como contraordenação.
O texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais teve origem num diploma do Governo e mereceu a abstenção de PSD e CDS, tendo os votos favoráveis das restantes bancadas.
No que diz respeito às pessoas com deficiência, o diploma, que transpõe uma diretiva europeia, assinala que "as pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos continuam a enfrentar muitos obstáculos para aceder a livros e outros materiais impressos protegidos por direito de autor e direitos conexos".
Salientando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe todas as formas de discriminação com base na deficiência, o Governo entendeu que importa assegurar "um conjunto de medidas que permitam a melhoria do acesso e intercâmbio transfronteiriço de obras por parte das pessoas com deficiência".
"Torna-se assim necessário prever exceções obrigatórias ao direito de autor e direitos conexos relativamente a pessoas abrangidas pelo Tratado de Marraquexe, que visa facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, determinando, no ordenamento jurídico nacional, as utilizações livres nesta matéria", refere o diploma.