O incumprimento dos serviços mínimos definidos para a greve dos motoristas foi a justificação dada pelo Governo para decretar a requisição civil parcial na segunda-feira, primeiro dia da paralisação agendada por tempo indeterminado.
Segundo os dois advogados consultados pela Lusa, Luís Gonçalves da Silva e Inês Arruda, uma vez que a lei não prevê qual a entidade responsável por fiscalizar e prestar a informação sobre o cumprimento dos serviços mínimos, só o Governo poderá dizer de onde veio a informação.
"O responsável pela informação [sobre o incumprimento dos serviços mínimos que levou à requisição civil] é só um: o Governo. Só o Governo pode dizer como agilizou a informação e que interlocutores elegeu, mas admito que tenham sido as empresas", afirma Luís Gonçalves da Silva.
Também Inês Arruda considera que, "neste momento, o Governo estará a confiar na informação que lhe foi transmitida pelas entidades patronais, informação que deverá ser munida de prova".
Para Luís Gonçalves da Silva, "é muito difícil ser de outra maneira", ou seja, que não sejam as empresas a reportar os dados ao Governo "porque a única entidade que tem uma visão completa dos factos é a empresa, uma vez que os sindicatos não têm acesso a toda a informação".
"O Governo tem de confiar, ou teria de pôr os sindicatos ao lado dos empregadores a gerir a informação, o que poderia ser complicado e acabava por não haver informação para ninguém", acrescentou.
Para ambos os especialistas, não será fácil introduzir na lei uma norma que determine quem deverá nestas situações prestar a informação sobre o cumprimento dos serviços mínimos.
"A lei não consegue prever todas as situações patológicas e o que nós estamos a assistir é a uma patologia clara e tenho dúvidas de que a lei pudesse atribuir maior credibilidade às informações dos empregadores do que dos trabalhadores", defende Luís Gonçalves da Silva.
Além disso, acrescentou o advogado, "se se puser na lei que são os empregadores e os sindicatos os responsáveis, teria de se fazer um contraditório, o que significa que passado um mês ainda se estava a discutir e não se conseguia fazer a requisição civil".
Segundo Inês Arruda, quando há divergências entre a informação prestada pelos sindicatos e empregadores sobre o cumprimento dos serviços mínimos -- como é o caso da greve dos motoristas -- "não há forma de resolver a questão, pelo menos no imediato, pois isso é do foro judicial ou arbitral".
Luís Gonçalves da Silva explica ainda que há "vários pressupostos analíticos" que devem ser vistos quando há versões diferentes sobre o cumprimento dos serviços mínimos, como casos de empresas que não terão dado informação suficiente para que os sindicatos pudessem designar os trabalhadores em causa.
"Nestes casos, o sindicato pode recorrer a tribunal e dizer que os pressupostos de que o Governo partiu para fundamentar a requisição civil não são verdadeiros", acrescenta o advogado.
A Lusa questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o assunto, mas não obteve resposta até ao momento.
Os motoristas de matérias perigosas e de mercadorias cumprem hoje o segundo dia de uma greve por tempo indeterminado, que levou o Governo a decretar a requisição civil, alegando incumprimento dos serviços mínimos.
A greve foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), com o objetivo de reivindicar junto da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) o cumprimento do acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial.