Marcelo promulga Lei de Bases da Saúde (com reparos à exclusão do PSD)

Presidente da República refere que "o presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar".

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Catarina Correia Rocha com Lusa
16/08/2019 12:05 ‧ 16/08/2019 por Catarina Correia Rocha com Lusa

Política

Lei de Bases da Saúde

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta sexta-feira, a Lei de Bases da Saúde. "O presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar", é referido, mas "preenche o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador", pode ler-se na nota que consta na página da Presidência da República.

"O Presidente da República sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a Lei nº 48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos, quer na votação parlamentar, quer, sobretudo, na abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes, a escolher pelas maiorias de cada momento, em função das necessidades, limitações de recursos ou custos-benefícios sociais, sempre a pensar no direito à saúde dos portugueses, respeitando a Constituição da República Portuguesa", começa por explicar a nota.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que "o presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar", o PSD.

"Mas, ao invés, preenche o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição", continua.

Marcelo Rebelo de Sousa refere ainda que "nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao SNS, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber" nem "impõe, nem proíbe, que o SNS celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio Serviço Nacional de Saúde".

"Ora, este diploma permite a celebração desses acordos, sem os impor, na Base 25, número 1, para a prestação de cuidados de saúde, e na Base 6, número 1, não só para essa prestação, como para a gestão de estabelecimentos do SNS", concluiu o Presidente da República.

O chefe de Estado sublinha ainda que "no seu conteúdo, este diploma faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis".

O texto final de Lei de Bases da Saúde acordado na especialidade entre socialistas, bloquistas e comunistas foi aprovado em votação final global, a 19 de julho, com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra de PSD e CDS-PP.

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