Em outubro, Prestação Social para Inclusão chega a crianças e jovens

A Prestação Social para a Inclusão (PSI), que em agosto abrangia mais de 96.000 pessoas, vai ser alargada a partir de outubro às crianças e jovens até aos 18 anos e terá um valor de 140 euros, foi hoje anunciado.

Notícia

© Reuters

Lusa
06/09/2019 11:57 ‧ 06/09/2019 por Lusa

Economia

Governo

 

Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, explicou que esta será a terceira e última fase da PSI, que alarga a prestação a quem esta ainda não chegava: crianças e jovens até aos 18 anos.

"O que estamos a fazer é completar o puzzle, fazendo com que chegue a quem não chegava", disse a governante, sublinhando que esta pode ser agora considerada uma "prestação de ciclo de vida", que "pode acompanhar a pessoa desde que nasce".

Esta prestação passa assim a abranger as crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e corresponde a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha.

"O montante atribuído tem uma majoração de 35% no caso de famílias monoparentais", explicou a secretária de Estado.

A governante disse ainda ficou de fora desta fase da PSI a majoração que pretende compensar custos pontuais e extraordinários como, por exemplo, despesas de saúde ou de reabilitação, com que a pessoa inicialmente não contava.

"O alargamento da PSI à infância e juventude a partir de outubro de 2019 prossegue a aposta do Governo na reformulação das prestações sociais na área da deficiência", sublinha o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em comunicado, destacando que, desta forma, é "amplamente reformada aquela que era uma das áreas mais frágeis do sistema de segurança social".

Desde a sua criação, em outubro de 2017, a PSI foi atribuída a mais de 96.000 pessoas (96.148 segundo dados do mês passado).

Em outubro do ano passado, no âmbito desta reformulação nas prestações sociais na área da deficiência, passou a ser atribuído um apoio extra a quem apresentava maior debilidade económica. Este complemento abrange 10.600 pessoas.

A secretária de Estado explicou ainda que as pessoas que tinham apresentado reclamação por não terem tido acesso à prestação a que teriam direito por falta de um atestado médico, a atestar a incapacidade que tenha sido passado antes dos 55 anos de idade, podem recorrer.

"A prestação até podia ser pedida depois dos 55 anos, mas o atestado tinha de ter sido passado até essa idade", para distinguir situações de deficiência de incapacidades que resultam de circunstâncias e patologias que se acumulam ao longo da vida, acrescentou.

Ana Sofia Antunes explicou ainda, desde que tenham outro documento que comprove a situação de deficiência anterior aos 55 anos de idade, podem apresentar recurso e o caso será avaliado por uma equipa médica com base na documentação que a pessoa entregue.

Disse ainda que algumas pessoas poderão notar alterações nos valores da sua prestação nos próximos meses pois a segurança social deixou de deduzir à componente base o montante social de outras prestações que a pessoa tivesse.

 

 

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas