Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, explicou que esta será a terceira e última fase da PSI, que alarga a prestação a quem esta ainda não chegava: crianças e jovens até aos 18 anos.
"O que estamos a fazer é completar o puzzle, fazendo com que chegue a quem não chegava", disse a governante, sublinhando que esta pode ser agora considerada uma "prestação de ciclo de vida", que "pode acompanhar a pessoa desde que nasce".
Esta prestação passa assim a abranger as crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e corresponde a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha.
"O montante atribuído tem uma majoração de 35% no caso de famílias monoparentais", explicou a secretária de Estado.
A governante disse ainda ficou de fora desta fase da PSI a majoração que pretende compensar custos pontuais e extraordinários como, por exemplo, despesas de saúde ou de reabilitação, com que a pessoa inicialmente não contava.
"O alargamento da PSI à infância e juventude a partir de outubro de 2019 prossegue a aposta do Governo na reformulação das prestações sociais na área da deficiência", sublinha o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em comunicado, destacando que, desta forma, é "amplamente reformada aquela que era uma das áreas mais frágeis do sistema de segurança social".
Desde a sua criação, em outubro de 2017, a PSI foi atribuída a mais de 96.000 pessoas (96.148 segundo dados do mês passado).
Em outubro do ano passado, no âmbito desta reformulação nas prestações sociais na área da deficiência, passou a ser atribuído um apoio extra a quem apresentava maior debilidade económica. Este complemento abrange 10.600 pessoas.
A secretária de Estado explicou ainda que as pessoas que tinham apresentado reclamação por não terem tido acesso à prestação a que teriam direito por falta de um atestado médico, a atestar a incapacidade que tenha sido passado antes dos 55 anos de idade, podem recorrer.
"A prestação até podia ser pedida depois dos 55 anos, mas o atestado tinha de ter sido passado até essa idade", para distinguir situações de deficiência de incapacidades que resultam de circunstâncias e patologias que se acumulam ao longo da vida, acrescentou.
Ana Sofia Antunes explicou ainda, desde que tenham outro documento que comprove a situação de deficiência anterior aos 55 anos de idade, podem apresentar recurso e o caso será avaliado por uma equipa médica com base na documentação que a pessoa entregue.
Disse ainda que algumas pessoas poderão notar alterações nos valores da sua prestação nos próximos meses pois a segurança social deixou de deduzir à componente base o montante social de outras prestações que a pessoa tivesse.