O dono do 'stand' nunca pediu para ser ressarcido pela destruição do carro, disse ela, "porque tinha problemas de consciência, uma vez que o carro estava em más condições".
"Ou então eu também teria de pedir o meu filho de volta", acrescentou Filomena Vieira Angélico, em resposta a questões que lhe foram colocadas hoje no tribunal de Matosinhos.
A propriedade do BMW 635 envolvido no acidente, na altura dos factos, continua envolvida em polémica.
Um dos dos donos do 'stand' sempre disse que, à data do acidente, o carro já não lhe pertencia, mas o próprio Ministério Público (MP) defende que o responsável do 'stand' e a ex-mulher forjaram o contrato de compra e venda do carro 'à posteriori', para se eximirem a responsabilidades criminais.
Depondo hoje durante a manhã no tribunal de Matosinhos, Filomena Vieira Angélico passou em revista a relação que o filho mantinha com o 'stand' da Póvoa de Varzim, mas sempre em testemunho indireto, apoiada no que o cantor lhe teria dito.
Apesar de o processo-crime principal relativo ao acidente ter sido arquivado, vários outros processos foram desencadeados. E, no agora levado ao tribunal de Matosinhos, estão em causa os crimes de abuso de confiança qualificada e falsificação de documentos agravada, traduzidos na falsificação do contrato de compra e venda do BMW 635, por parte dos donos do 'stand' da Póvoa de Varzim.
A mãe de Angélico, secundada pelo MP, acusa ainda os donos do 'stand' de burla, ficando com outros carros que eram de facto do cantor, além do remanescente da venda de outra viatura de Angélico Vieira.
Segundo o MP, os arguidos "quiseram afastar qualquer responsabilidade que pudesse recair sobre a sociedade pelo empréstimo do veículo sem seguro".
O cantor e ator Angélico Vieira morreu no Hospital de Santo Antonio, no Porto, dias após o acidente que ocorreu na A1, em Estarreja, em junho de 2011, provocando também a morte do passageiro Hélio Filipe e ferimentos nas ocupantes Armanda Leite e Hugo Pinto.
As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários e realçam que Angélico, assim como o outro passageiro da frente, seguiam com cinto de segurança.
O julgamento prossegue na tarde de hoje.