Os agentes da PSP que tenham de ser desviados das suas funções determinadas pelos comandos para prestar policiamento em eventos privados terão de ser pagos pelas entidades responsáveis por tais eventos.
A decisão foi distribuída pelos vários comandos da PSP do país acompanhada pelo despacho emitido pela Direção Nacional e ao qual o Notícias ao Minuto teve acesso.
Na referida nota lê-se que a “alocação de recursos policiais [nomeadamente as equipas da Unidade Especial de Polícia e as Equipas de Intervenção Rápida] para garantir a segurança nestes grandes eventos de natureza particular dificulta e, em muitos casos, impossibilita a disponibilidade de meios para garantir as missões de segurança pública”.
A esta questão soma-se ainda o facto de os comandos terem de recorrer a agentes que estão de folga ou de férias e que acabam por não receber uma compensação monetária pela sua mobilização em período de descanso, mas sim uma “compensação em tempo”.
Face ao exposto, a Direção Nacional determina que o “policiamento de eventos de natureza desportiva, cultural, musical, recreativa ou outros, promovidos por entidades privadas, é feito em regime de serviço remunerado, por forma a não prejudicar a prestação do serviço público”.
Isto significa que as “Equipas de Intervenção Rápida (EIR) e outros recursos policiais que estejam em serviço público normal de escala, não devem ser desviados das suas funções ou áreas de serviço, para reforço de policiamento de eventos promovidos por entidades privadas”.
A esta determinação existem exceções que a Direção Nacional acautela, destacando que “quando não for possível suprir todas as necessidades do policiamento em serviço remunerado, será pontualmente autorizado o empenho planeado de recursos que estejam em serviço normal de escala, sob proposta do Comandante do comando territorialmente competente”.