O arguido estava acusado de ter violado uma adolescente e sequestrado e agredido duas mulheres com quem teve um relacionamento amoroso, mas foi absolvido destes crimes por falta de provas. O tribunal também não deu como provadas as agressões a um filho de 20 meses.
O arguido acabou por ser condenado nas penas de dois anos e nove meses e três anos de prisão, por dois crimes de violência doméstica praticados contra as ex-companheiras, e um ano, por um crime de ofensa à integridade física.
Foi ainda sentenciado a um ano e nove meses por cada um dos dois crimes de pornografia de menores de que estava acusado e que dizem respeito a fotos em nu integral enviadas ao arguido por uma jovem, com quem manteve "relações consentidas".
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos e quatro meses de prisão.
A juíza justificou a medida da pena aplicada com o facto de o arguido ter sido "objeto de diversas penas de todos os tipos e não ter entendido essas advertências".
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contactos por qualquer meio com uma das ofendidas, pelo período de dois anos e nove meses.
Está ainda proibido de exercer qualquer profissão que envolva contacto regular com menores e de assumir confiança de menores pelo período de 10 anos.
Além da pena de prisão, terá de pagar uma indemnização global de quatro mil euros às ofendidas.
O tribunal determinou ainda que o arguido vai continuar em prisão preventiva até se esgotarem todas as possibilidades de recurso.
À saída da sala de audiências, o advogado do arguido, João Saraiva, disse que vai recorrer da sentença por "questões técnicas" e por não concordar com a medida da pena aplicada, que considerou ser "excessiva" em relação aos factos que se vieram a provar.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o último episódio violento ocorreu em outubro de 2018, quando o arguido agrediu e sequestrou a ex-companheira, que se tinha separado dele há poucos meses, depois de ter sido espancada num café.
De acordo com os investigadores, o suspeito abordou a ex-companheira à porta de um restaurante na Gafanha da Nazaré, em Ílhavo, e obrigou-a, sob ameaça de uma navalha, a entrar no seu carro, tendo depois circulado por diversas localidades de Ílhavo e Vagos.
O arguido estava ainda acusado de agredir com um taco de basebol e uma navalha uma outra mulher, com quem manteve um relacionamento amoroso em 2015.
A acusação refere ainda que o arguido manteve relações sexuais consentidas com uma jovem de 17 anos, tendo ameaçado que faria mal à sua mãe e irmãos e divulgaria as fotos em nu integral que a mesma lhe enviou, quando aquela tentou terminar a relação.
O homem era ainda suspeito de ter espancado um filho de 20 meses, que foi assistido nas urgências do hospital onde foram observadas mais de duas dezenas de hematomas.
O homem, que tem 10 filhos de várias mulheres, tem várias condenações por condução sem habilitação legal, detenção de arma proibida, injúria, ameaça agravada e resistência e coação.