"Por parte das Finanças, tem havido sempre uma falta de informação relativamente aos impostos municipais. Nós não sabemos, por exemplo, quem paga derrama ou Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)", disse, hoje, à agência Lusa, José Maria Costa.
O socialista que preside à estrutura que agrega os dez concelhos do distrito de Viana do Castelo defendeu a necessidade de "mais transparência entre as duas administrações".
"Termos conhecimento de quem paga o quê e de onde vêm as receitas", especificou.
José Maria Costa, que é também presidente da Câmara de Viana do Castelo, acrescentou que essa "partilha" de informação "pode ser melhorada na próxima lei do orçamento de Estado".
"Era importante termos mais informação sobre as receitas que provenientes dos municípios", referiu.
Anteriormente, o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, defendeu que a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) deve partilhar dados, "com exatidão e atempadamente", com as autarquias.
Para o autarca socialista, presidente da Câmara Municipal de Coimbra, "a interoperabilidade desejada e que as leis preconizam", entre os dois níveis da Administração Pública, ajudará a minimizar problemas relacionados com a devolução aos contribuintes do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
A devolução do IMT é suportada pelos municípios "sempre que tenha sido liquidado indevidamente" e este se encontre pago, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA).
"Obviamente que é desconfortável ser confrontado no último instante com uma situação diversa daquela que foi delineada", declarou Manuel Machado à agência Lusa.
Os valores em causa cobrados pela ATA "são receita municipal", adiantou.
Se as autarquias são informadas dos montantes a repor "demasiado tempo depois", isso gera "constrangimentos em termos da gestão de tesouraria" alertou Manuel Machado.
"Ultrapassa-se esta dificuldade partilhando dados com exatidão e atempadamente".
No dia 07, numa resposta à Lusa, o organismo tutelado pelo Ministério das Finanças disse à Lusa que "estas restituições decorrem de decisões administrativas no âmbito dos processos de reclamação graciosa ou decisões judiciais no caso do contencioso tributário".
De acordo com a ATA, organismo que atua em nome das câmaras no âmbito da liquidação e cobrança de impostos, o valor líquido de IMT a transferir mensalmente para os municípios resulta do montante das liquidações pagas e do abatimento do valor das restituições efetuadas aos contribuintes.
Sem indicar quais as câmaras municipais notificadas para devolverem o IMT, nem o valor total destas restituições aos contribuintes, a ATA adiantou que o apuramento do valor a entregar mensalmente está disponível para consulta pelo respetivo município no Portal das Finanças, informação que é atualizada diariamente.
A devolução do IMT aos contribuintes, nomeadamente a fundos imobiliários, está a provocar "rombos significativos" nas autarquias, disse, no dia 05, o presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves, que preside à mesa da ANMP.