Ambos ficam inibidos do exercício de responsabilidades parentais por cinco anos e terão de pagar à filha uma indemnização de 25 mil euros.
"Revelaram não serem capazes nem dignos das responsabilidades parentais", afirmou a presidente do coletivo de juízes, acrescentando que "revelaram um conceito de família absolutamente disforme".
A pena de prisão aplicada ao homem é o cúmulo por penas parcelares respeitantes à prática de dois crimes de abuso sexual agravado e quatro crimes de abuso sexual de menor dependente.
No caso da mulher, ficou provado que praticou dois crimes de abuso sexual de menor dependente.
Segundo o processo, o homem abusava sexualmente da filha com a conivência da sua mulher e mãe da menor, desde que esta tinha 13 anos de idade, fazendo-o na própria residência da família, no Porto.
A produção de prova deste caso foi feita à porta fechada e, soube-se agora, a mulher optou pelo silêncio.
Já o homem refutou a prática dos crimes, mas os juízes recusaram credibilidade às suas declarações, segundo as quais a filha o teria acusado por uma "vontade gratuita de vingança" e por "rebeldia".
Valorizadas foram, sobretudo, as declarações para memória futura, feitas pela vítima dos abusos.
"Apesar dos constrangimentos, depôs de forma genuína", sublinhou o tribunal.
Os dois arguidos foram detidos em finais de janeiro deste ano pela Polícia Judiciária, na sequência de uma denúncia de uma pessoa de família que tomou conhecimento de que os pais da criança "obrigavam a vítima à prática de atos sexuais que eram consumados pelo progenitor" desde há pelo menos um ano, revelou então aquela autoridade.
O pai foi colocado em prisão preventiva e a mãe ficou obrigada a apresentar-se periodicamente às autoridades.