PGR esclarece o que muda com parecer que gerou revolta nos magistrados

A Procuradoria-Geral da República acredita que, com a adoção do parecer, o Procurador-Geral da República não fica com poderes acrescidos de intervenção direta em processos, contrariamente ao que defendem dos magistrados.

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Filipa Matias Pereira
07/02/2020 10:18 ‧ 07/02/2020 por Filipa Matias Pereira

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Perante o aparente clima de tensão que se tem registado nos últimos dias no seio da justiça, vem a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarecer a questão dos poderes hierárquicos e da autonomia interna dos magistrados do Ministério Público. O órgão superior do Ministério Público defende que o Procurador-Geral da República não fica com poderes acrescidos de intervenção direta em processos. 

Num comunicado enviado às redações, a PGR defende que o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, que Lucília Gago determinou que fosse seguido e aplicado pelo Ministério Público, analisa "as relações hierárquicas estabelecidas entre um magistrado e o seu imediato superior hierárquico, concluindo que a hierarquia sindica as falhas da autonomia interna e esta os abusos daquela". 

Realça o órgão superior do Ministério Público que "o parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis".

Reitera a entidade tutelada por Lucília Gago que "os magistrados do Ministério Público têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica".

Mais ainda, o parecer sustenta que a emissão de uma diretiva, "ainda que dirigida a um determinado processo concreto, esgota-se no interior da relação de subordinação (entre magistrado e o seu superior imediato) e não constitui um ato processual penal, não devendo constar do processo".

Para finalizar, a PGR vinca que o magistrado do Ministério Público pode "justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica". Isto é, "pode referir que está a cumprir uma ordem, mencionando mesmo, se tal se justificar, a existência de um suporte escrito extraprocessual de tais comandos hierárquicos".

Recorde-se que o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que Lucília Gago decidiu que deve ser aplicado não foi bem acolhido pelos juízes. Esta diretiva passa a prever que a hierarquia do Ministério Público pode intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores". 

Perante a situação, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) vai mesmo exigir, por abaixo-assinado e mobilização da classe, que a procuradora-geral da República revogue a diretiva

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