Representante diz que Madeira deve ter obrigatoriedade de quarentena
O representante da República para a Madeira declarou hoje ser impossível o encerramento dos aeroportos do arquipélago, adiantando ter transmitido ao Governo central ser necessário implementar a obrigatoriedade de quarentena para os que chegam à região.
© Reuters
País Covid-19
"Esta medida por parte do Governo Regional tem todo o meu apoio", disse o juiz-conselheiro Ireneu Barreto, adiantando que, como não tem competência para a adotar, enviou a resolução do executivo madeirense para "o Governo da República, nomeadamente para o primeiro-ministro".
O representante afirmou ter transmitido a António Costa estar "de acordo e esperar que fosse adotada pelo Governo da República", porque o objetivo é a proteção dos residentes neste território.
Defendeu que esta medida "seja adotada pelo Governo da República e possa entrar em vigor na região o mais depressa possível".
Sobre a pretensão do executivo madeirense de "encerrar os aeroportos, o juiz-conselheiro argumentou que tal não era compatível com a lei e o compromisso com a União Europeia".
Também salientou que a maior parte das medidas propostas pelo Governo Regional "são coincidentes, até mesmo iguais àquelas" que vão ser adotadas a nível nacional.
Apenas esta que se refere a "passageiros que desembarcam nos Aeroportos da Madeira, Cristiano Ronaldo e Porto Santo", era específica da região.
O objetivo é que essas pessoas fiquem "confinadas durante o período que durar o estado de emergência, restritos ao seu domicílio, se o tiverem na região".
Caso isso não aconteça, "ficarão alojados num sítio proposto pelo Governo Regional, onde estarão sujeitos a uma estrita vigilância", explicou.
Ireneu Barreto vincou que o objetivo é evitar que estas pessoas "possam ser um fator de transmissão do vírus", realçando que, a ser implementada, "tem caráter "mandatório e vigora enquanto durar o período de emergência, os 14 dias de quarentena".
"Essa medida é importante para nós, somos uma ilha, que não pode ser transformada num local de refúgio daqueles que querem fugir à pandemia e querem depois transmitir essa doença, sem querer",sustentou.
Com a declaração do estado de emergência, "compete ao representante da República executar as decisões que foram tomadas no sentido de se concretizar as medidas adequadas a prevenir a pandemia", apontou.
O juiz-conselheiro enfatizou que "foi decidido superiormente que as medidas seriam centralizadas" e que o "representante da República não pode adotar medidas diferentes daquelas que são adotadas a nível nacional".
Ireneu Barreto indicou ter reunido na quarta-feira com o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, tendo ficado acordado que o chefe do executivo insular lhe proporia "uma série de medidas", que o representante admitiu serem "adequadas à região".
"Estou solidário com o Governo [Regional], tem o meu apoio e tenho obrigação de cooperar", declarou, sublinhando que existe uma "excelente relação institucional" entre os representante e o executivo insular e reforçou: "Pode contar comigo em tudo o que foi necessário para nos proteger".
O representante realçou que as medidas são para cumprir e que os prevaricadores incorrem no crime de desobediência, estando as forças de segurança preparadas para agir.
A PSP está "na primeira linha para impor o cumprimento do que seja necessário", disse Irineu Barreto, admitindo que as Forças Armadas poderão ser mais visíveis na rua.
A Madeira registou hoje quatro novos casos de coronavírus, totalizando seis infetados com Covid-19 e 320 estão de quarentena, informou o Instituto de Administração de Saúde da região
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 220 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.900 morreram.
Das pessoas infetadas, mais de 85.500 recuperaram da doença.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 785, mais 143 do que na quarta-feira. O número de mortos no país subiu para quatro.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com