ARS Norte determina quarentena para cidadãos que regressem do estrangeiro
A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte determinou isolamento profilático para todos os cidadãos que regressem do estrangeiro, independentemente da nacionalidade e país de origem, para a contenção do risco de contágio da Covid-19, confirmou hoje à Lusa.
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País Coronavírus
"Determino com efeitos imediatos, que todos os cidadãos chegados à região de saúde do Norte por fronteira terrestre, aérea ou marítima, provenientes do estrangeiro, independentemente da nacionalidade e do país de origem, permaneçam em isolamento profilático (de quarentena) pelo período de 14 dias a partir da data de entrada em Portugal", lê-se num despacho assinado pela delegada de saúde regional adjunta do Norte, Graça Alves, e a que a Lusa teve acesso.
Esta medida insere-se no âmbito da emergência de saúde pública relacionada com a pandemia da Covid-19, refere.
Na documento, a responsável sublinhou que esta medida poderá ser alterada em função da evolução epidemiológica da infeção na região Norte.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.
O número de mortos no país subiu para seis.
Dos casos confirmados, 894 estão a recuperar em casa e 126 estão internados, 26 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).
O boletim divulgado pela DGS assinalava 7.732 casos suspeitos até quinta-feira, dos quais 850 aguardavam resultado laboratorial.
Das pessoas infetadas em Portugal, cinco recuperaram.
De acordo com o boletim, há 9.008 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.
Atualmente, há 24 cadeias de transmissão ativas em Portugal.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.
O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril.
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