ARS Norte determina quarentena para cidadãos que regressem do estrangeiro

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte determinou isolamento profilático para todos os cidadãos que regressem do estrangeiro, independentemente da nacionalidade e país de origem, para a contenção do risco de contágio da Covid-19, confirmou hoje à Lusa.

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Lusa
20/03/2020 20:35 ‧ 20/03/2020 por Lusa

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Coronavírus

 

"Determino com efeitos imediatos, que todos os cidadãos chegados à região de saúde do Norte por fronteira terrestre, aérea ou marítima, provenientes do estrangeiro, independentemente da nacionalidade e do país de origem, permaneçam em isolamento profilático (de quarentena) pelo período de 14 dias a partir da data de entrada em Portugal", lê-se num despacho assinado pela delegada de saúde regional adjunta do Norte, Graça Alves, e a que a Lusa teve acesso.

Esta medida insere-se no âmbito da emergência de saúde pública relacionada com a pandemia da Covid-19, refere.

Na documento, a responsável sublinhou que esta medida poderá ser alterada em função da evolução epidemiológica da infeção na região Norte.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.

O número de mortos no país subiu para seis.

Dos casos confirmados, 894 estão a recuperar em casa e 126 estão internados, 26 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).

O boletim divulgado pela DGS assinalava 7.732 casos suspeitos até quinta-feira, dos quais 850 aguardavam resultado laboratorial.

Das pessoas infetadas em Portugal, cinco recuperaram.

De acordo com o boletim, há 9.008 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.

Atualmente, há 24 cadeias de transmissão ativas em Portugal.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.

O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril.

 

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