Covid-19. Luvas e máscaras devem ser colocadas em contentores
As luvas e máscaras devem ser colocadas em contentores para resíduos indiferenciados, alertou hoje o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, no âmbito das medidas de contenção da pandemia da covid-19.
© iStock
País Coronavírus
"As luvas e máscaras não devem ser colocados em ecopontos", realçou o Ministério do Ambiente em comunicado enviado à agência Lusa, aconselhando que devem ser colocadas em "contentores para resíduos indiferenciados".
Face ao aumento do número de luvas e de máscaras colocadas nos ecopontos, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática alerta a população para que estes objetos nunca sejam colocados nos ecopontos, que são "apenas dedicados a resíduos de embalagens, vidro e papel/cartão".
O Ministério do Ambiente apela aos cidadãos para que acatem as indicações sobre o correto acondicionamento e encaminhamento dos seus resíduos, devendo consultar indicações em https://apambiente.pt.
"A colaboração com os serviços de higiene urbana dos municípios e dos sistemas de gestão de resíduos urbanos é essencial para assegurar que estes serviços continuam a ser feitos de maneira segura e eficaz", refere o ministério liderado por João Pedro Matos Fernandes.
O novo coronavírus responsável pela pandemia da covid-19 já infetou mais de 265 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 11.100 morreram.
Desde que surgiu na China, em dezembro, o surto já se espalhou por 182 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.
O número de mortos no país subiu para seis.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia da covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.
O estado de emergência prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com