O acórdão, datado de 27 de novembro e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pela vítima.
Em julho de 2024, o Tribunal de Aveiro absolveu o arguido de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, por entender que o mesmo não teve intenção de matar a ex-mulher, absolvendo-o ainda de quatro crimes de violência doméstica contra os filhos menores do casal.
O coletivo de juízes acabou por condenar o arguido na pena de três anos e meio de prisão efetiva por um crime de violência doméstica.
O arguido foi também condenado a pagar uma indemnização de 6.615 euros à vítima, tendo ficado ainda proibido de a contactar por três anos e meio.
Inconformada com a decisão, a ofendida recorreu para o TRP, que condenou o arguido a seis anos de prisão por um crime de homicídio qualificado tentado.
Os juízes desembargadores mantiveram ainda a condenação pelo crime de violência doméstica, mas alteraram a pena para dois anos e meio de prisão, fixando em seis anos e oito meses de prisão a pena única.
Ao contrário do decidido na primeira instância, a Relação entendeu que o arguido "visou zonas do corpo da assistente onde se alojam órgãos vitais (cabeça e abdómen), por forma a tirar a vida àquela, mas não logrou alcançar tal desiderato atenta a conduta defensiva adotada pela vítima".
O TRP aumentou ainda para 17.500 euros o valor da indemnização a pagar pelo arguido à ex-mulher.
O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de setembro de 2023, quando a ofendida regressava a casa, em Vagos, depois de ter ido levar o filho mais velho ao seu local de trabalho.
De acordo com os factos dados como provados, o arguido agrediu a ex-mulher com o cabo de uma forquilha até esta cair no chão, atingindo-a depois com os dentes da forquilha nos braços e nas pernas.
A mulher deu entrada no mesmo dia nas urgências do Hospital de Aveiro com diversas feridas perfurantes nos braços e pernas.
Durante o julgamento, o arguido negou ter atingido a ex-mulher com os garfos da forquilha, assumindo apenas ter desferindo uma única pancada na zona do ombro, que terá feito com que aquela caísse ao chão.
O arguido declarou-se ainda arrependido e justificou o seu comportamento com a existência de conflitos com a assistente, relacionados com a partilha das responsabilidades parentais dos filhos, e de ter sabido, na véspera, que a assistente teria apresentado uma nova queixa-crime contra si, o que o terá deixado transtornado.
Aquando do crime, o homem já estava acusado de violência doméstica e, por isso, proibido de permanecer e de se aproximar da habitação do casal e do local de trabalho da ex-mulher, assim como de contactar com ela por qualquer meio.
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