A lei declara a obrigatoriedade de os operadores de transporte de passageiros realizarem a limpeza dos veículos, seguindo as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
É ainda estabelecida a "redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis", visando esta medida garantir a distância "adequada" entre os utentes e reduzir o perigo de contágio do Covid-19.
Estas medidas são determinadas pelos membros do Governo responsáveis pela área dos transportes, a quem também estabelecer "os concretos termos e condições em que deve ocorrer o transporte de mercadorias em todo o território nacional, a fim de garantir o respetivo fornecimento".
O Ministro dos Transportes pode ainda tomar medidas adicionais "que sejam adequadas e necessárias para limitar a circulação de meios de transporte coletivos no sentido de preservar a saúde pública", assim como adotar atos que sejam considerados "adequados e indispensáveis para garantir os serviços de mobilidade, ordinários ou extraordinários, a fim de proteger pessoas e bens" e manter infraestruturas viárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, infetou mais de 265 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 11.100 morreram.
Das pessoas infetadas, mais de 90.500 recuperaram da doença.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.
O número de mortos no país subiu para seis.