"Foi ontem publicada a norma 004/2020 que altera o paradigma de abordagem do doente suspeito ou com infeção por Covid 19", declarou o secretário de Estado, na conferência de imprensa realizada ao início da tarde desta terça-feira.
Significa isso, explicou, "da preparação do sistema de saúde para uma nova fase, a fase de mitigação da pandemia, e que produzirá efeitos a partir das 00h00 do dia 26 de março", ou seja, deixou de ser possível estabelecer cadeias de transmissão do novo coronavírus, que está agora presente e a disseminar-se na comunidade.
"Esta nova abordagem (...) implicará a criação de pelo menos uma área dedicada à Covid-19 em cada agrupamento dos centros de saúde", destacou António Lacerda Sales, esclarecendo que "apesar disso, as pessoas com sintomas devem [continuar a] fazer um contacto prévio com a Linha SNS24".
Isso mesmo pode ler-se no ponto III da norma da DGS: "As ARS, os Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde (ULS) e os Diretores Executivos dos ACES devem garantir a criação de, pelo menos uma Área Dedicada COVID-19 (ADC-COMUNIDADE) em cada ACES, (...), com um número adicional de ADC-COMUNIDADE de acordo com a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica regional e local de COVID-19".
Outras das situações previstas estabelece que doentes têm prioridade quando e se não for "possível testar todos os doentes com suspeita de COVID-19". A ordem é a seguinte:
a. Doentes com critérios de internamento hospitalar;
b. Recém-nascidos e grávidas;
c. Profissionais de saúde sintomáticos;
d. Doentes com comorbilidades, nomeadamente com DPOC, asma, insuficiência cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, neoplasia maligna ativa, ou estados de imunossupressão;
e. Doentes em situações de maior vulnerabilidade, tais como residência em lares e unidades de convalescença;
f. Doentes com contacto próximo com pessoas com as comorbilidades identificadas acima.
Além disso, lê-se na norma, "os doentes em domicílio, com resultado laboratorial positivo, que fiquem assintomáticos durante o seguimento (...), repetem o teste entre o 10.º e o 14.º dia após o início dos sintomas". Sendo a cura "determinada pela existência de dois testes (RT-PCR para SARS-CoV-2) negativos, com pelo menos 24 horas de diferença".
De referir que, segundo o último boletim epidemiológico divulgado esta terça-feira pela DGS, há neste momento 2362 casos confirmados de infeção e 1783 a aguardar resultados. A lamentar há 30 (mais sete do que ontem) vítimas, entre elas a primeira no arquipélago dos Açores.
[Notícia atualizada às 13h56]