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Covid-19: Promotores de espetáculos cancelados podem reaver valores pagos

O Ministério da Cultura anunciou hoje mais um conjunto de medidas com vista a proteger consumidores e promotores de espetáculos cancelados devido à pandemia da covid-19, que devem reaver o valor pago pela reserva de uma sala.

Covid-19: Promotores de espetáculos cancelados podem reaver valores pagos
Notícias ao Minuto

20:07 - 26/03/20 por Lusa

País Covid-19

Num comunicado emitido horas depois de o Conselho de Ministros ter anunciado que as medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, o Ministério da Cultura realça que qualquer reagendamento ou cancelamento "não deverá ter custos acrescidos para o consumidor final".

Em relação aos promotores de espetáculos, as medidas hoje aprovadas preveem "a proibição das entidades que vendem bilhetes de cobrarem comissões aos agentes culturais pelos espetáculos que não sejam não realizados", ao que acresce o impedimento de cobrança de qualquer valor suplementar aos promotores de espetáculos reagendados por parte de "proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos".

"Em caso de cancelamento, fica previsto que o valor pago pela reserva da sala ou recinto deve ser devolvido ao promotor do evento ou, por acordo entre as partes, o valor pago pela sala ou recinto pode ser utilizado para a realização de outro espetáculo", acrescenta o comunicado.

O ministério de Graça Fonseca realça ainda que "foram aprovadas medidas excecionais no âmbito da contratação pública que permitem às entidades públicas, nacionais ou municipais, promotoras de espetáculos de natureza artística, no caso de reagendamento de espetáculo, utilizarem os mecanismos legais dos regimes de adiantamento do preço, revisão de preços e ainda o regime dos bens, serviços ou trabalhos complementares".

"Por outro lado, em caso de cancelamento, as mesmas entidades públicas podem proceder ao pagamento dos compromissos assumidos e efetivamente realizados, na respetiva proporção", assinala.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros hoje realizado, "foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020, e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência".

"Face à pandemia covid-19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores", lê-se no mesmo texto.

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de Conselho de Ministros de hoje, a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, esclareceu que o diploma estabelece as condições em que um espetáculo não realizado, neste prazo, poderá ser, "preferencialmente, reagendado" e as "condições de retribuição do dinheiro [dos ingressos], se o reagendamento não for possível".

Segundo a ministra, os espetáculos terão assim o prazo de um ano para proceder ao reagendamento. Não sendo reagendados, terão os promotores de proceder à devolução do dinheiro dos bilhetes.

O decreto-lei hoje aprovado só será divulgado quando for publicado em Diário da República, o que deverá acontecer nos próximos dias.

Questionada pela Lusa acerca da decisão de 90 dias como prazo após o fim do estado de emergência para a abrangência da medida, fonte oficial do Ministério da Cultura respondeu que se trata de "um período razoável, que acautela todos os interesses em causa".

Na segunda-feira, a ministra da Cultura anunciou, em declarações à agência Lusa que o reagendamento ou cancelamento definitivo de espetáculos e qualquer decisão de devolução de bilhetes ficam em suspenso durante o estado de emergência.

"Estamos em estado de emergência e há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado. A decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes], ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução, deve ser feita depois de levantado o estado de emergência", disse na ocasião Graça Fonseca, à agência Lusa.

A ministra explicava, assim, as "regras excecionais" publicadas nesse dia pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre cancelamento e reagendamento de espetáculos, por causa da pandemia da doença covid-19 e do estado de emergência decretado pelo Governo.

Na página oficial, a IGAC recorda que "inúmeros espetáculos e eventos não podem de momento ocorrer ou ser confirmados, por motivo de força maior", e que foi preciso "definir quais as regras excecionais de cancelamento ou reagendamento" e "acautelar os direitos dos cidadãos adquirentes de bilhetes e ingressos".

Nas últimas semanas, dezenas de espetáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e, mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia de covid-19.

Na terça-feira, a Associação de Promotores de Espetáculos, Festivais e Eventos (APEFE) classificou como "claramente insuficientes" as medidas do Governo anunciadas para o setor cultural, "que parou a 100% a sua atividade".

"Várias entidades e autarquias estão diariamente a cancelar eventos. Os espetáculos à venda para final do ano e início de 2021 não vendem. Temos de trabalhar em conjunto numa política de reembolso de espetáculos adiados e cancelados que ajude a minimizar os prejuízos catastróficos do setor cultural", defendeu a APEFE.

Além disso, os promotores defendiam a necessidade de se "definir políticas de reembolso de bilhetes de espetáculos adiados e cancelados que protejam o setor, garantindo a sustentabilidade das empresas e empregos", sugerindo que "bilhetes adquiridos sejam válidos para espetáculos adiados sem obrigatoriedade de reembolso".

A APEFE pedia igualmente que fossem aprovadas "medidas de exceção nos processos de contratação pública, garantindo que espetáculos adiados ou cancelados por motivo do coronavírus, impliquem um pagamento mínimo de 30% imediato, sendo o restante pago no momento de concretização efetiva do projeto, ou pagamento de 50% caso o espetáculo seja cancelado pelas autarquias, empresas municipais de cultura e teatros públicos".

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais 480 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 22.000.

Em Portugal, registaram-se 60 mortes, mais 17 do que na véspera (+39,5%), e 3.544 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 549 novos casos em relação a quarta-feira (+18,3%).

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