O Governo aprovou um despacho que determina os circuitos e procedimentos a adotar em lares de idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Integrados onde sejam detetados casos de infeção por covid-19, visando proteger os utentes e trabalhadores.
No âmbito do despacho são definidos protocolos de atuação em caso de infeção e os passos a seguir por cada uma das entidades envolvidas, bem como as redes de retaguarda a ativar em caso de necessidade.
Nas orientações preventivas o Governo determina o isolamento profilático para novas entradas, mas também regras para o funcionamento e organização dos lares, nomeadamente que seja garantido que as camas, cadeirões, cadeiras ou locais onde os utentes se encontram estão a uma distância de, pelo menos, 1,5 a 2 metros.
A utilização de espaços comuns deve ser reduzida ou usada por turnos, para que seja mantida a distância e, pelo menos, 1,5 a 2 metros entre os utentes, o horário das refeições deve ser desencontrado, as atividades lúdicas coletivas suspensas, e os utentes devem manter-se nos seus quartos, de preferência, para minimizar o risco de transmissão.
Caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, restringir a circulação dos utentes a esse espaço e isolar, de imediato, qualquer utente com sintomas (febre, tosse, falta de ar) e contactar um médico para avaliação clínica.
No caso dos trabalhadores dos lares o despacho aponta que devem ser organizados por equipas, sem contacto entre si, com atendimento dedicado a grupos de utentes (exemplo: equipa de cuidadores por andar, por quartos, por utentes) e, caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, impedir as trocas entre trabalhadores.
Por outro lado, devem medir a temperatura e vigiar tosse e falta de ar antes do início de cada jornada de trabalho e caso surjam sintomas de doença, o profissional deve ser isolado e deve ser contactada de imediato a Linha SNS 24 e seguir as orientações.
As superfícies e os objetos dos espaços devem ser limpos e desinfetados regularmente.
Perante um ou mais casos suspeitos os trabalhadores devem colocar uma máscara cirúrgica e luvas a si próprio, fornecer ou colocar uma máscara cirúrgica aos casos suspeitos caso não tenham autonomia, isolar os casos suspeitos num local onde seja restringido o contacto com outros utentes, mantendo condições de conforto, avisar a direção técnica do estabelecimento de apoio social e a autoridade de saúde local.
A todos os casos suspeitos deve ser colocada máscara cirúrgica e determinada a realização do teste a todos os contactos próximos dos casos e a todos os trabalhadores do estabelecimento de apoio social.
O despacho aprovado na quinta-feira prevê a intervenção articulada das autarquias, da Proteção Civil, das Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada da covid-19 que não tenham necessidade de internamento hospitalar.
Quando não existirem equipamentos alternativos nos municípios onde estão instalados esses equipamentos devem ser procuradas soluções noutras autarquias do distrito ou de distritos adjacentes.
"Desta forma, garante-se que os utentes possam ser protegidos, cumprindo os planos de contingência e impedindo a contaminação de mais pessoas", refere o despacho assinado pelos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
Segundo o Governo, o diploma "procura apoiar as instituições e entidades públicas que tenham de intervir nestas situações, garantindo assim o especial dever de proteção de uma população especialmente fragilizada".
As normas aplicam-se aos estabelecimentos de apoio social, residencial, destinados a pessoas idosas, e às unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Integrados (RNCCI).
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 50 mil.
Em Portugal registaram-se 246 mortes associadas à covid-19, mais 37 o que na quinta-feira, e 9.886 infetados (mais 852), segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Portugal iniciou às 00h00 de hoje a renovação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19 por mais 15 dias, até 17 de abril, abrangendo o período da Páscoa.