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Covid-19: Proposta de lei para as prisões chegou ao Parlamento

A proposta de lei do Governo que estabelece um regime excecional para as prisões, no âmbito da pandemia COVID-19, já deu entrada na Assembleia da República, podendo ser consultada na página oficial do Parlamento.

Covid-19: Proposta de lei para as prisões chegou ao Parlamento
Notícias ao Minuto

06:38 - 04/04/20 por Lusa

País Coronavírus

No diploma, o executivo propõe a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas para os presos, medidas de perdão para penas até dois anos de prisão e um regime especial de indulto.

Anunciadas na quinta-feira, estas medidas de proteção contra a pandemia por convid-19 são tomadas com o objetivo declarado de conter a expansão da doença nas cadeias e de zelar pela saúde da população prisional.

"Portugal tem atualmente uma população prisional de 12 729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos de idade, alojados em 49 estabelecimentos prisionais dispersos por todo o território nacional", refere o executivo no preâmbulo do documento.

O executivo acrescenta que "as especificidades do meio prisional, quer no plano estrutural, quer considerando a elevada prevalência de problemas de saúde e o envelhecimento da população que acolhe, aconselham que se acautele, ativa e estrategicamente, o surgimento de focos de infeção nos estabelecimentos prisionais e se previna o risco do seu alastramento".

Segundo a proposta de lei, os reclusos com penas até dois anos de cadeia poderão vê-las perdoadas, assim como aqueles cujo período que lhes falta cumprir for igual ou inferior a dois anos.

Contudo, o perdão "não abrange os crimes mais graves, nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).

Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.

Porém esta remissão da pena é concedida sob a condição de o beneficiário não praticar infração dolosa durante o ano a seguir à entrada em vigor da presente lei.

Caso o beneficiário cometa alguma infração com dolo à pena aplicada à infração acrescerá a perdoada.

Quanto aos indultos, totais ou parciais, que são da competência exclusiva do Presidente da República, o Governo propõe um regime especial da pena de prisão aplicada aos reclusos que tenham 65 ou mais anos e sejam portadores "de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia" por covid-19.

Outra das medidas propostas para a área prisional é um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados.

Assim, o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pode conceder ao preso uma licença de saída pelo período de 45 dias, renovável, em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal e respondendo aos contactos periódicos, ainda que por via telefónica.

Porém, a proposta de lei exige que cumulativamente se verifiquem vários requisitos, entre os quais a inexistência de qualquer situação de evasão, ausência ilegítima ou revogação da liberdade condicional nos 12 meses antecedentes.

É necessário também que haja a fundada expectativa de que o recluso não cometa crimes durante o período de saída e que tenha já gozado de pelo menos uma licença de saída jurisdicional, para os que cumprem penas em regime aberto ou o gozo prévio de duas saídas jurisdicionais para quem cumpre pena em regime comum.

A quarta medida do Governo recomendada para o meio prisional diz respeito à possibilidade de uma antecipação da liberdade condicional, a determinar pelo Tribunal de Execução das Penas, por um período máximo de seis meses.

Também aqui, o recluso sairá da cadeia, mas ficará em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal.

A pandemia de covid-19 provocou já cerca de 58 mil mortos a nível mundial, incluindo 246 em Portugal.

Mais de um milhão de pessoas foram infetadas no mundo pelo coronavírus que provoca a doença, detetado em dezembro, na China.

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