Pessoas de risco que decidam faltar ao trabalho não têm apoios

Os trabalhadores dos grupos considerados de risco por contágio do novo coronavírus que decidam faltar ao trabalho não têm qualquer apoio previsto entre o conjunto das medidas aprovadas pelo Governo, segundo advogados consultados pela Lusa.

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© Global Imagens/ Reinaldo Rodrigues

Lusa
06/04/2020 19:41 ‧ 06/04/2020 por Lusa

País

Covid-19

 

"Atualmente, não existe qualquer apoio específico que cubra as ausências de trabalhadores que integrem grupos de risco", diz Nuno Ferreira Morgado, da PLMJ.

O especialista em direito do trabalho nota que, de acordo com o decreto do Governo que executa o estado de emergência, "os cidadãos que integrem os grupos de risco, a menos que se encontrem em situação de baixa médica, podem circular para o exercício da atividade profissional".

Nuno Ferreira Morgado sublinha, contudo, que "o empregador tem a obrigação legal de assegurar que o trabalhador executa a sua atividade em condições de segurança" e, acrescenta o advogado, "se essas não estiverem reunidas, o empregador deverá dispensar o trabalhador da prestação de trabalho, sem prejuízo da remuneração".

Também o advogado Pedro da Quitéria Faria, do departamento laboral da Antas da Cunha Ecija, afirma que "os trabalhadores que pertencem a um grupo de risco que não tenham baixa médica, têm que ir trabalhar e não existem apoios previstos para os mesmos".

"O isolamento profilático e o isolamento voluntário" são situações diferentes, sublinha Pedro da Quitéria Faria.

No caso do isolamento profilático determinado por autoridade de saúde, os trabalhadores têm direito a um subsídio, nos primeiros 14 dias pagos a 100%. Caso se venha depois a confirmar a doença, estes trabalhadores passam então a baixa médica do regime geral, que corresponde a 55% da remuneração de referência no primeiro mês.

Já no caso de isolamento que "muitas das vezes emerge do receio de contágio em ambiente de trabalho", este "exige na maioria dos casos, a comunicação ao empregador da intenção de se isolar e a menção do período de ausência", indica o advogado.

Nesta situação de isolamento voluntário "considera-se, no entanto, faltas justificadas ao trabalho, sem remuneração", explica Pedro da Quitéria Faria.

"Por outro lado, e tal não é de somenos importância, compete às empresas adotarem todas as recomendações das autoridades públicas que se encontram em vigor, bem como, no que tange ao cumprimento de plano de contingência, e no reforço da proteção de condições de higiene e segurança no trabalho de trabalhadores de risco que ainda assim tenham que prestar a sua atividade", defende o advogado.

Gabriela Rei, advogada de direito laboral da Kennedys, refere igualmente que "os grupos de risco, que incluem pessoas com doenças graves do foro respiratório, doenças cardiovasculares, doenças crónicas e outras patologias devidamente comprovadas não estão automaticamente dispensados de prestar trabalho".

A denominada "quarentena voluntária", quer por decisão do trabalhador, quer do empregador não confere direito a qualquer apoio, diz a advogada.

"Contudo, se a decisão for do empregador o trabalhador mantém o direito à retribuição", defende Gabriela Rei.

Já se a decisão de fazer "quarentena voluntária" partir do trabalhador, a advogada sugere um acordo com o empregador de uma medida "mitigadora da situação", dando como exemplo "o gozo de parte dos dias de férias a que tem direito".

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