"Atualmente, não existe qualquer apoio específico que cubra as ausências de trabalhadores que integrem grupos de risco", diz Nuno Ferreira Morgado, da PLMJ.
O especialista em direito do trabalho nota que, de acordo com o decreto do Governo que executa o estado de emergência, "os cidadãos que integrem os grupos de risco, a menos que se encontrem em situação de baixa médica, podem circular para o exercício da atividade profissional".
Nuno Ferreira Morgado sublinha, contudo, que "o empregador tem a obrigação legal de assegurar que o trabalhador executa a sua atividade em condições de segurança" e, acrescenta o advogado, "se essas não estiverem reunidas, o empregador deverá dispensar o trabalhador da prestação de trabalho, sem prejuízo da remuneração".
Também o advogado Pedro da Quitéria Faria, do departamento laboral da Antas da Cunha Ecija, afirma que "os trabalhadores que pertencem a um grupo de risco que não tenham baixa médica, têm que ir trabalhar e não existem apoios previstos para os mesmos".
"O isolamento profilático e o isolamento voluntário" são situações diferentes, sublinha Pedro da Quitéria Faria.
No caso do isolamento profilático determinado por autoridade de saúde, os trabalhadores têm direito a um subsídio, nos primeiros 14 dias pagos a 100%. Caso se venha depois a confirmar a doença, estes trabalhadores passam então a baixa médica do regime geral, que corresponde a 55% da remuneração de referência no primeiro mês.
Já no caso de isolamento que "muitas das vezes emerge do receio de contágio em ambiente de trabalho", este "exige na maioria dos casos, a comunicação ao empregador da intenção de se isolar e a menção do período de ausência", indica o advogado.
Nesta situação de isolamento voluntário "considera-se, no entanto, faltas justificadas ao trabalho, sem remuneração", explica Pedro da Quitéria Faria.
"Por outro lado, e tal não é de somenos importância, compete às empresas adotarem todas as recomendações das autoridades públicas que se encontram em vigor, bem como, no que tange ao cumprimento de plano de contingência, e no reforço da proteção de condições de higiene e segurança no trabalho de trabalhadores de risco que ainda assim tenham que prestar a sua atividade", defende o advogado.
Gabriela Rei, advogada de direito laboral da Kennedys, refere igualmente que "os grupos de risco, que incluem pessoas com doenças graves do foro respiratório, doenças cardiovasculares, doenças crónicas e outras patologias devidamente comprovadas não estão automaticamente dispensados de prestar trabalho".
A denominada "quarentena voluntária", quer por decisão do trabalhador, quer do empregador não confere direito a qualquer apoio, diz a advogada.
"Contudo, se a decisão for do empregador o trabalhador mantém o direito à retribuição", defende Gabriela Rei.
Já se a decisão de fazer "quarentena voluntária" partir do trabalhador, a advogada sugere um acordo com o empregador de uma medida "mitigadora da situação", dando como exemplo "o gozo de parte dos dias de férias a que tem direito".