Trabalhar na Páscoa? Não se esqueça da declaração com estes requisitos

A Polícia de Segurança Pública enumera os elementos que deve conter a declaração da entidade patronal, caso necessite de atravessar algum concelho para trabalhar durante a Páscoa.

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© Reprodução | Facebook | PSP

Filipa Matias Pereira
07/04/2020 08:37 ‧ 07/04/2020 por Filipa Matias Pereira

País

Covid-19

Tem de se deslocar para fora do concelho de residência habitual por motivos profissionais durante o período da Páscoa? A Polícia de Segurança Pública (PSP) recorda que deve estar munido de uma declaração da entidade empregadora com estes requisitos. 

Esta declaração deve atestar "que se encontra no desempenho das respetivas atividades profissionais", como revela a força de segurança na rede social Facebook.

O documento deve ainda conter identificação do cidadão, número de cartão de cidadão, local de residência do cidadão (morada completa), local do exercício profissional (morada completa), identificação da entidade patronal. E, se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, estes devem ser indicados. Por fim, a declaração deve ser assinada pela entidade patronal.

Esta restrição, recorde-se, é aplicável durante o período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24h00 do dia 13 de abril (segunda-feira).

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