Tem de se deslocar para fora do concelho de residência habitual por motivos profissionais durante o período da Páscoa? A Polícia de Segurança Pública (PSP) recorda que deve estar munido de uma declaração da entidade empregadora com estes requisitos.
Esta declaração deve atestar "que se encontra no desempenho das respetivas atividades profissionais", como revela a força de segurança na rede social Facebook.
O documento deve ainda conter identificação do cidadão, número de cartão de cidadão, local de residência do cidadão (morada completa), local do exercício profissional (morada completa), identificação da entidade patronal. E, se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, estes devem ser indicados. Por fim, a declaração deve ser assinada pela entidade patronal.
Esta restrição, recorde-se, é aplicável durante o período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24h00 do dia 13 de abril (segunda-feira).