11.º e 12.º anos regressam às aulas presenciais a 18 de maio
E as creches deverão abrir a 1 de junho.
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País Pandemia
As aulas presenciais para os alunos do 11.º e do 12.º anos recomeçam no dia 18 de maio e as creches a 1 de junho, avança o jornal Público. Ao Notícias ao Minuto, fonte do gabinete do Executivo remeteu para a comunicação oficial de quinta-feira, dia 30, o anúncio das decisões tomadas.
De acordo com o noticiado também pelo Jornal de Notícias, a estratégia do primeiro-ministro passa ainda por abrir o pequeno comércio a 4 de maio e o grande no dia 1 de junho.
No caso do regresso às aulas presenciais dos alunos dos 11.º e 12.º anos, está previsto um plano de contingência para as escolas que contempla o distanciamento social e o uso de máscaras.
O regresso à dita normalidade deverá então basear-se nestas datas, que, ressalve-se, podem ser alteradas consoante a análise da pandemia no país.
Recorde-se que o Estado de Emergência, o terceiro, vigora até ao dia 2 de maio. Na próxima terça-feira, dia 28, o Governo reúne novamente com epidemiologistas, cientistas, líderes partidários e Presidente da República, para nova avaliação da situação, comunicando depois António Costa ao país na quinta-feira as decisões tomadas.
Aliás, isso mesmo referiu fonte oficial do gabinete do primeiro-ministro numa resposta ao Notícias ao Minuto: "Anunciamos dia 30, depois de ouvirmos epidemiologistas, parceiros sociais e partidos".
Findo o prazo do terceiro Estado de Emergência, o Governo pode optar por declarar a situação de calamidade pública, sendo essa uma possibilidade em cima da mesa, conforme adiantou na sexta-feira fonte do Executivo à agência Lusa.
O primeiro-ministro anunciou na sexta-feira que o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 1 a 3 de maio, tal como vigorou no período da Páscoa.
De imediato, no entanto, colocou-se a questão sobre os poderes do Governo para impor essas limitações em 3 de maio, já após ter cessado o estado de emergência às 24h00 do dia anterior.
"Independentemente do Estado de Emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos", argumentou António Costa.
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