Marcelo concedeu "14 indultos de um universo de 492 pedidos"
Francisca Van Dunem anunciou que os indultos propostos pelo Governo ao Presidente da República e concedidos por este dizem respeito a reclusos com mais de 65 anos e com problemas de saúde.
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País Covid-19
A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, revelou, esta segunda-feira, que Marcelo Rebelo de Sousa concedeu "14 indultos de um universo de 492 pedidos que foram feitos e que não foram valorados pelo Presidente da República", no âmbito do regime excecional de flexibilização da execução das penas, devido à pandemia da Covid-19.
O anuncio foi feito pela governante no Palácio de Belém, em Lisboa, após uma audiência com o Chefe de Estado.
Durante a mesma intervenção, Francisca Van Dunem anunciou que os indultos propostos pelo Governo ao Presidente da República e concedidos por este dizem respeito a reclusos com mais de 65 anos e com problemas de saúde e sublinhou que "há uma franja da população que sofre de comorbilidades".
"Temos entre a população prisional mais de 24 pessoas acima dos 80 anos, o mais idoso 93 anos e trouxe ao Presidente da República um conjunto de situações de pessoas que têm idade avançada e sofrem de problemas de saúde graves que as colocariam numa posição de maior fragilidade perante a pandemia".
Ainda sobre este assunto, a ministra salientou que, até ao momento, não existe nenhum caso positivo de Covid-19 entre reclusos presos em Portugal. No entanto, há a registar, estima a governante, 13 casos positivos entre médicos, administrativos e guardas prisionais de cadeias portuguesas.
A ministra da Justiça relembrou que este processo "complexo" envolveu "todos os órgãos de Soberania, o Governo, o Parlamento, a Presidência da República e, obviamente, os tribunais ao nível da sua execução".
Van Dunem lembrou também que foi garantido que reclusos a cumprirem penas mais graves - homicídio, crimes sexuais, alguns roubos violentos e tráfico de droga - não fossem abrangidos por este perdão.
Recorde-se que regime excecional de libertação de presos entrou em vigor a 11 de abril e permite a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, autoriza saídas administrativas extraordinárias e a antecipação excecional da liberdade condicional.
Nota publicada no site da Presidência da República
"Tendo em conta o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, por motivos de saúde pública e humanitários no âmbito da Pandemia COVID-19, o Presidente da República concedeu 14 indultos excecionais, com base na proposta da Ministra da Justiça", lê-se numa nota colocada na página na internet da Presidência da República.
A mesma nota indica que a ministra da Justiça recebeu "492 pedidos de indulto", e que "verificadas as condições legais, propôs ao Presidente da República a concessão de 14 indultos".
"A possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada, roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa", sublinha a nota.
Fora dos indultos ficaram também os reclusos que cometeram crimes "enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais".
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