Portugal: 130 mil imigrantes com situação regularizada provisoriamente

Cento e trinta mil imigrantes ficaram provisoriamente com a situação regularizada em Portugal durante a pandemia de covid-19, anunciou hoje o ministro da Administração Interna.

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Lusa
05/05/2020 18:22 ‧ 05/05/2020 por Lusa

País

Covid-19

Na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde é hoje ouvido, Eduardo Cabrita explicou que os 130 mil cidadãos estrangeiros que ficaram com a situação regularizada eram aqueles que tinham processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras até 18 de março, altura em que foi decidido decretar o estado de emergência.

O ministro avançou que estes imigrantes vão continuar nesta situação até que comecem a realizar-se os atendimentos no SEF, mas não especificou quando.

Eduardo Cabrita realçou que a atribuição provisória deste direito a 130 mil cidadãos estrangeiros permitiu "o pleno direito à saúde" durante este período.

"Portugal emitiu um despacho que estabelecia relativamente aos 130 mil cidadãos que tinham pendentes uma decisão sobre a sua autorização de residência o reconhecimento de uma salvaguarda que garantia o acesso a cuidados de saúde, ao apoio da segurança social ou direitos vários, como celebrar um contrato de arrendamento ou contrato de trabalho", precisou.

O ministro destacou ainda a forma como Portugal garantiu em estado de emergência "os princípios de igualdade relativamente aos mais frágeis".

Portugal contabiliza 1.074 mortos associados à covid-19 em 25.702 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

O país entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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