O novo apelo consta de ofícios enviados ao secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, e da Segurança Social, Gabriel Bastos, após terem sido recebidas na Provedoria de Justiça várias queixas sobre a inexistência de medidas de apoio excecionais para os advogados e solicitadores que lhes permitam atenuar o impacto decorrente das consequências da pandemia.
A provedora, à semelhança do que já tinha escrito em 30 de março, realça a "necessidade de se garantir igualdade de tratamento face à generalidade dos trabalhadores".
"Permito-me insistir (...) no sentido de reiterar a sugestão anteriormente formulada e a necessidade de, em tempo útil, ser dada uma resposta que permita elucidar os interessados", lê-se nos ofícios.
Em causa, adianta, está um grupo de trabalhadores autónomos -- advogados e solicitadores --, "tal como também o são os trabalhadores independentes do regime geral da segurança social, não havendo nenhuma razão objetiva para que os primeiros fiquem excluídos das medidas de apoio excecional que têm sido estabelecidas para fazer face às consequências" da covid-19.
Lembra a Provedoria que "estes apoios excecionais à família e à suspensão ou redução da atividade são suportados financeiramente por verbas do Orçamento do Estado" e não por receitas da Segurança Social, insistindo que "o Estado não pode manter-se alheado da sua responsabilidade de assegurar proteção a todos os cidadãos nas eventualidades previstas na Constituição, como sejam o desemprego, a doença e a parentalidade".
Apesar de os advogados e solicitadores estarem abrangidos pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) a Provedoria refere que a respetiva tutela é da competência conjunta dos ministros da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
"Por conseguinte, qualquer eventual argumento no sentido de considerar a natureza privatística daquela Caixa de Previdência colide, desde logo, com a responsabilidade que cabe ao Estado de proteger todos os cidadãos, sem exceções, relativamente aos riscos sociais que a Constituição identifica como direitos sociais fundamentais", lê-se nas missivas.
De facto, acrescenta o texto, "evidenciada a fragilidade e vulnerabilidade da atual CPAS (...) não pode o Estado pôr-se à margem e deixar de apoiar alguns grupos de cidadãos, sobretudo numa situação de exceção" como esta fase pandémica.
A provedora de Justiça rejeita o argumento de ser impossível apoiar advogados e solicitadores porque estes não contribuem para o regime geral de segurança social.
"Todos os apoios concedidos aos cidadãos para fazer face aos efeitos decorrentes da pandemia que nos afeta, para além de excecionais, provêm, como já se referiu, do Orçamento do Estado e não das contribuições efetuadas pelos trabalhadores abrangidos pelos regimes da segurança social", sublinha.
Nos ofícios, assinados pelo provedor-adjunto de Justiça, é reiterada a necessidade de serem "repensados e equacionados, com urgência", os apoios aos advogados e solicitadores, "de modo a garantir a igualdade de tratamento face à generalidade dos trabalhadores portugueses", concretamente aos independentes.
Portugal regista hoje 1.163 mortes relacionadas com a covid-19, mais 19 do que na segunda-feira, e 27.913 infetados, mais 234, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde.