Reabertura do Pré-Escolar não impõe máscara às crianças. Eis as regras

Entre as orientações do Ministério da Educação destaca-se o facto de as crianças não deverem usar máscara. Apesar do distanciamento recomendado, é necessário garantir "o bem-estar e direito de brincar" das crianças.

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Filipa Matias Pereira
22/05/2020 16:20 ‧ 22/05/2020 por Filipa Matias Pereira

País

Covid-19

Na sequência da supressão gradual das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de Covid-19, o Ministério da Educação divulgou as orientações para a reabertura da Educação Pré-Escolar, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), prevista para o próximo dia 1 de junho.

Estas orientações, detalha o comunicado enviado às redações, "têm como objetivo apoiar do ponto de vista pedagógico, as instituições, os profissionais e as famílias, bem como assegurar a proteção de todos".

Defende a tutela que, "apesar da recomendação atual de distanciamento físico, não podemos perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças, bem como a garantia do seu bem-estar e direito de brincar".

No documento do Ministério da Saúde (ver aqui: Orientações Reabertura da Educação Pré-Escolar) destaca-se, entre outros aspetos que "as crianças, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 não se devem apresentar no estabelecimento de educação pré-escolar".

De salientar ainda que se deve assegurar que "em nenhuma situação são colocadas máscaras às crianças". O uso de "equipamentos de proteção, nomeadamente máscaras" deve ser feito pelo pessoal docente e não docente.

Solicita-se que as crianças sejam entregues à "porta do estabelecimento de educação pré-escolar pelo seu encarregado de educação, ou por pessoa por ele designada, e recebidas por um profissional destacado para o efeito, evitando assim a circulação de pessoas externas no interior do recinto".

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