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Expulsão de obstetra da Ordem não se aplica enquanto existir recurso

O Bastonário da Ordem dos Médicos mostrou-se preocupado com o caso do obstetra relacionado com o bebé sem rosto poder arrastar-se na justiça. É que, enquanto existir possibilidade de recurso, a pena de expulsão decidida pelo Conselho Disciplinar "não se aplica".

Expulsão de obstetra da Ordem não se aplica enquanto existir recurso
Notícias ao Minuto

11:51 - 05/06/20 por Melissa Lopes

País Bebé sem rosto

Miguel Guimarães comentou esta sexta-feira a polémica relacionada com obstetra envolvido no caso do bebé sem rosto e que sobre o qual a Ordem dos Médicos decidiu pena máxima segundo os estatutos: a expulsão. O clínico, referiu o bastonário, "poderá ainda recorrer" para os tribunais. "[O médico] tem neste momento um despacho de acusação que, se ele recorrer da sentença que existe neste momento obviamente que ela não se aplica", disse Miguel Guimarães, explicando que, durante esse período, o médico pode exercer. 

Ou seja, "enquanto a pena não for aplicada" - enquanto existir "recurso", a pena não é aplicada -, o médico pode exercer, uma situação que "preocupa" o bastonário. "Preocupa-me mas é assim que a justiça funciona. A justiça, até prova em contrário, protege as pessoas", apontou. 

Miguel Guimarães explicou que "o direito que o médico tem a recorrer significa que a pena que foi decidida pelo Conselho Disciplinar da Região Sul fica suspensa até decisão final", e sublinhou que, se o clínico utilizar os recursos a que tem direito, o caso poderá arrastar-se nos tribunais.

O primeiro recurso é no Conselho Superior, onde o Bastonário acredita que o recurso será avidamente resolvido.

"O problema é que tem [direito a] um recurso para o tribunal e eu sobre os tribunais já não posso responder", apontou, lembrando o caso de um médico que  teve também uma pena de expulsão há vários anos e que recorreu da decisão e que ainda está nos tribunais por decidir. "Este é outro problema da sociedade e da justiça", frisou Miguel Guimarães. 

Rodrigo, recorde-se, nasceu em 7 de outubro de 2019 no Hospital de São Bernardo, do Centro Hospitalar de Setúbal, com várias malformações graves, como falta de olhos, nariz e parte do crânio, sem que o médico Artur Carvalho, que realizou as ecografias de acompanhamento da gravidez, tivesse detetado ou sinalizado aos pais qualquer problema.

O obstetra que realizou as ecografias numa unidade privada, a Ecosado, tinha já cinco queixas em curso na Ordem dos Médicos, algumas desde 2013.

Nesse mês de outubro, no dia 18, o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, anunciou que iria apresentar queixa ao Conselho Disciplinar Regional do Sul sobre este caso e "solicitar com urgência a abertura de um processo".

Quatro dias depois, a 22, o obstetra comunicou ao bastonário que decidiu suspender a realização de ecografias na gravidez até à conclusão dos processos em análise no Conselho Disciplinar do Sul, que nesse dia determinou a suspensão preventiva do clínico por um período de seis meses.

O caso do bebé sem rosto levou à abertura de um inquérito por parte do Centro Hospitalar de Setúbal, para apurar se foram efetuados corretamente todos os procedimentos no parto do bebé.

Segundo esta unidade hospitalar, o acompanhamento da gravidez da mãe do bebé Rodrigo não foi feito no Hospital de São Bernardo.

Já o Ministério da Saúde anunciou que iria pedir à Ordem dos Médicos esclarecimentos sobre os processos que envolvem o médico obstetra.

Por seu turno, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) esclareceu não ter qualquer convenção com a clínica Ecosado, onde o obstetra Artur Carvalho fez as ecografias do bebé que nasceu com malformações.

O presidente da ARSLVT, Luís Pisco, adiantou haver indícios de irregularidades na clínica que realizou ecografias à mãe do bebé que nasceu com malformações graves em Setúbal.

Em dezembro, o bastonário da Ordem dos Médicos disse no parlamento que Artur Carvalho tinha 14 queixas em averiguação no Conselho Disciplinar do Sul.

Em 14 de maio último, o advogado do clínico disse à Lusa que o obstetra só não estava a exercer a profissão por decisão própria uma vez que a suspensão preventiva tinha terminado em abril.

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