Maddie. MP colabora com autoridades internacionais em quatro processos
Ministério Público confirma que Christian Brueckner já tinha sido condenado, em Portugal, por desobediência e furto.
© Reuters
País Maddie
O Ministério Público (MP) confirmou, esta terça-feira, estar a colaborar com as autoridades internacionais no âmbito da investigação do desaparecimento de Madeleine McCann.
De acordo com um comunicado colocado no site oficial da Comarca de Faro, o MP está a colaborar em quatro processos relacionados com o desaparecimento da menina inglesa, em maio de 2007, na Praia da Luz, no Algarve.
Esta confirmação surge depois de as autoridades alemãs terem divulgado que têm " sérias evidências" que Christian Brueckner, preso na Alemanha por ter violado uma turista norte-americana no Algarve, em 2005, é o responsável pelo desaparecimento de Maddie.
Na nota publicada esta noite, o MP começou por recordar que "nos últimos dias foram divulgadas várias notícias que relacionam o cidadão alemão suspeito de intervenção no desaparecimento de Madeleine McCann com outros processos que correram termos na comarca de Faro".
Perante isso, o MP procedeu a um levantamento de informação sobre o caso concluindo assim que Christian Brueckner chegou mesmo a ser condenado por desobediência e por furto em Portugal, onde viveu vários anos.
Recentemente, foram "localizados cinco pedidos de cooperação judiciária internacional em que o nome [de Christian] é mencionado". Um dos pedidos relativo a um processo "o qual correu termos contra desconhecidos e foi arquivado em fevereiro de 2006" e quatro dizem respeito "ao processo em que se investiga o desaparecimento de Madeleine McCann", lê-se na nota.
Ainda no mesmo comunicado oficial, o MP recordou que o "processo Maddie foi inicialmente arquivado em 2008, tendo o Ministério Público determinado, em 2013, a reabertura do mesmo, por terem surgido novos elementos que justificavam o prosseguimento da investigação".
Neste momento, o inquérito é dirigido pelo Ministério Público da secção de Portimão do DIAP de Faro com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
"A investigação tem sido desenvolvida em estreita cooperação com as autoridades judiciárias alemãs e inglesas, nos termos definidos na Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal e na Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho", esclarece o comunicado.
"Após a reabertura do processo não foram constituídos arguidos, prosseguindo as investigações com a realização de diligências que se revistam de utilidade ao apuramento dos factos e à identificação e responsabilização dos respetivos autores", conclui.
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