Marcelo Rebelo de Sousa anunciou através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet a promulgação deste diploma que altera a orgânica das CCDR, prevendo que a primeira eleição indireta dos presidentes destes órgãos se realize em setembro, que foi aprovado em Conselho de Ministros na semana passada.
"Atendendo a que o diploma mantém integralmente a natureza jurídica das CCDR como Administração desconcentrada do Estado, mantém igualmente os poderes de direção - ordens e instruções -, de supervisão e disciplinares por parte do Governo, prevê que este continue a escolher um dos vice-presidentes e possa fazer cessar o mandato do presidente e dos vice-presidentes, nos termos expostos - tudo a distinguir de uma autarquia local regional ou região administrativa -, assim não comprometendo debates e escolhas que possam vir a ser feitas sobre a regionalização, de acordo com a Constituição e a vontade do povo português, o Presidente da República entendeu proceder à respetiva promulgação", lê-se na nota.
O chefe de Estado refere que, nos termos deste decreto-lei n.º 144/XXII/2020, o presidente de cada CCDR passa a ser "nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sendo previamente eleito pelos presidentes das câmaras municipais, presidentes das assembleias municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia da respetiva área geográfica".
Quanto aos vice-presidentes das CCDR, "um vice-presidente é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sendo previamente eleito pelos presidentes das câmaras municipais da respetiva área geográfica; o outro vice-presidente é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sendo previamente indicado pelo Governo, por proposta do membro do Governo responsável pela coesão territorial, em coordenação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ambiente, após consulta não vinculativa ao presidente e ao outro vice-presidente", acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente da República menciona ainda que "o mandato é de quatro anos, com o limite de três mandatos consecutivos" e realça que "pode, nomeadamente, cessar por deliberação do Governo, em situações como o incumprimento dos objetivos definidos no plano de atividades aprovado, o desvio substancial entre o orçamento e a sua execução, salvo por razões não imputáveis aos titulares, a prática de infrações graves ou reiteradas às normas que regem as comissões ou a inobservância dos princípios de gestão fixados nas leis e regulamentos aplicáveis".
De acordo com o comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 04 de junho, este diploma tem como objetivo "garantir uma maior representatividade de todos os eleitos locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional".
No Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em novembro do ano passado, em Vila Real, o primeiro-ministro, António Costa, tinha anunciado a eleição indireta dos presidentes das CCDR para o primeiro semestre 2020, como forma de "proceder ao reforço da legitimidade democrática".
Até agora, os presidentes das cinco CCDR - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - eram nomeados pelo Governo.